Tenha em mente que para ter direito a Aposentadoria Especial não é tão simples, mas estamos aqui para lhe auxiliar com isso.
Resumidamente você vai precisar comprovar a periculosidade/insalubridade da sua atividade profissional.
Se você trabalhou como enfermeiro até 28 de abril de 1995, isso pode ser comprovado anexando junto ao seu requerimento:
1. Carteira de trabalho;
2. Contrato de trabalho;
3. Termo de rescisão do trabalho;
4. Fichas de registro de ponto, entre outros registros.
Já se você trabalhou como enfermeiro a partir de 29 de abril de 1995 o processo será diferente. Você vai precisar de:
1. LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
2. DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 (caso tenha trabalhado entre 29 de abril de 1995 e 01 de janeiro de 2004);
3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) caso tenha trabalhado a partir de 31 de dezembro de 2003.
Outros documentos podem confirmar que você exerceu atividade insalubre ou periculosa. São eles:
carteira de trabalho;
Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
Certificado de cursos e apostilas;
Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.
Mesmo não sendo algo comum, o enfermeiro autônomo também possui direito à Aposentadoria Especial e todos os requisitos e valores continuam valendo. O que muda é a documentação que o enfermeiro autônomo deverá apresentar caso tenha trabalhado após 28 de abril de 1995.
Como os autônomos não têm vínculos empregatícios (CLT), será necessário que busquem a ajuda de outros profissionais para emitir os laudos técnicos como o (LTCAT e PPP). Esses podem ser elaborados por médicos do trabalho e caso seja comprovada a insalubridade, essa documentação deverá ser anexada ao requerimento.
É importante ressaltar que autônomos são responsáveis por realizar seus próprios recolhimentos.
Agentes periculosos são tudo aquilo que possa causar risco à integridade física do trabalhador. Por exemplo:
1. Contato direto com a violência;
2. Trabalhar em locais com risco de explosão;
3. Trabalhar em locais onde haja risco de acidentes por eletricidade.