Como Aposentar na Regra dos Pedágios?

A regra do pedágio é uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, que atende a pessoas que estavam próximas de se aposentar na data da reforma da previdência. Existem duas versões da regra do pedágio: de 50% e de 100%, no decorrer desse artigo você entederá como é aplicada a regra dos pedágios.

Hoje, vou falar sobre a aposentadoria com pedágio de 50%, que não exige idade mínima, e explicarei as diferenças em relação à regra do pedágio de 100%. Também darei exemplos de como essas regras funcionam para homens e mulheres.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas a reforma da previdência trouxe algumas mudanças. Dessa reforma, surgiram quatro regras de transição, cada uma com exigências diferentes.

Como Aposentar na Regra do Pedágio 50%

Como aposentar na regra do pedágio 50%? Vou explicar a aposentadoria por tempo de contribuição nessa regra.

Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima. O tempo de contribuição necessário é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, além de 180 meses de carência. Além disso, é preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava, em novembro de 2019, para completar o tempo de contribuição.

Veja o exemplo de um homem que se aposentaria pela regra do pedágio de 50%:

Em novembro de 2019, ele tinha 34 anos de contribuição, faltando 1 ano para alcançar os 35 anos exigidos. O pedágio de 50% sobre esse 1 ano faltante equivale a 6 meses. Portanto, ele se aposentará com 35 anos e 6 meses de contribuição.

Agora, veja o exemplo de uma mulher:

Em novembro de 2019, ela tinha 28 anos de contribuição. Como o tempo exigido para mulheres é de 30 anos, faltavam 2 anos para completar o tempo. O pedágio de 50% sobre esses 2 anos equivale a 1 ano adicional. Assim, ela precisará de 31 anos de contribuição para se aposentar.

Essa regra é exclusiva para quem, em novembro de 2019, estava a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição.

A regra do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição. Nela, o fator previdenciário é aplicado. Assim, quanto mais jovem você for, maior a chance de o valor da sua aposentadoria ser reduzido.

Como Aposentar na Regra do Pedágio 100%

Agora, vou explicar como se aposentar na regra do pedágio de 100%. Ela é parecida com a do pedágio de 50%, mas se aplica a todos que contribuíam antes da reforma. Nessa regra, os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos, além dos 180 meses de carência.

Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava, em novembro de 2019, para completar o tempo de contribuição.

Na aposentadoria na regra do pedágio 100%, o valor que irá se aposentar é integral, sem aplicação do fator previdenciário, o que significa dizer que será de 100% da média dos salários.

Assim, para quem estava próximo da data de se aposentar, essa regra pode ser vantajosa, pelo fato de precisar pouco tempo para cumprir o pedágio 100%, e de se aposentar de forma integral.

Comparativos entre a Regras de 50% e 100%

A principal diferença entre as duas regras é que, no pedágio de 100%, não há a restrição de tempo. Mesmo que faltassem 5 anos para você se aposentar, será preciso contribuir por mais 5 anos. Outra diferença é a exigência de idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

A vantagem da regra do pedágio de 100% é que a aposentadoria será integral, sem aplicação do fator previdenciário. No entanto, o valor da aposentadoria não ultrapassará 100% da média dos salários, enquanto em outras regras isso é possível, dependendo do tempo de contribuição.

Essa regra pode ser vantajosa para quem estava perto de completar o tempo de contribuição, pois o pedágio de 100% permite uma aposentadoria com valor integral. Por outro lado, para quem ainda estava longe de completar o tempo, ela pode ser desvantajosa, pois será necessário contribuir por muitos anos adicionais.

E como saber qual regra seguir? Não existe uma regra “melhor” para todos. Será necessário fazer um planejamento previdenciário, pois o que é vantajoso para uma pessoa pode não ser para outra. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

O AUTOR

Cristiani Borges

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