Aposentadoria dos Motoristas de Ônibus e Caminhão

Entenda como funciona a Aposentadoria dos Motoristas de Ônibus e Caminhão no INSS, juntamente com os Cobradores de Ônibus e Ajudantes de Caminhão. Este artigo é destinado aos homens que trabalham ou trabalharam nessas funções.

São atividades extremamente importantes para o andamento e desenvolvimento da sociedade, transportando pessoas e cargas para seus destinos.

A economia depende desses trabalhadores, pois através deles é que temos o abastecimento de alimentos, bens e suprimentos.

Além disso, levam as pessoas para o trabalho, escola, consultas médicas e outras atividades diárias.

Se você é um Motorista ou Cobrador de Ônibus, Motorista ou Ajudante de Caminhão, saiba que você pode ter direito a uma aposentadoria antecipada no INSS.

Apesar disso, para conseguir a aposentadoria antecipada, o INSS costuma dificultar muito a concessão do benefício, o que vou te explicar neste artigo.

Neste artigo, vou responder os seguintes questionamentos:

  1. Como conseguir a aposentadoria de forma antecipada no INSS?
  2. Por qual motivo esses trabalhadores têm direito a aposentadoria antecipada?
  3. Quais os documentos necessários para o processo?
  4. Qual será o valor da aposentadoria?
  5. Precisa contratar advogado para fazer o processo?
  6. Quanto tempo demora o processo?
  7. Conclusão

1. Como conseguir a aposentadoria de forma antecipada no INSS?

Atualmente, para se aposentar por idade é necessário completar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Considerando isso, o Motorista ou Cobrador de Ônibus, Motorista ou Ajudante de Caminhão pode ter direito à aposentadoria antecipada, antes de completar 65 anos, caso cumpra os seguintes requisitos:

  1. Aposentadoria especial: 
  • 25 anos de trabalho em atividade nociva à saúde, se completos até 13/11/2019;
  • 25 anos de trabalho em atividade nociva à saúde e 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição).
  1. Aposentadoria por tempo de contribuição: 
  • 35 anos de contribuição até 13/11/2019;
  • 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses de idade em 2024; ou 35 anos de contribuição mais o cumprimento do pedágio de 50%; ou 35 anos de contribuição mais o cumprimento do pedágio de 100%, mas 60 anos de idade; ou 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024.

Essas regras complexas da aposentadoria por tempo de contribuição você entende melhor no seguinte artigo do nosso blog: https://cristianiborges.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-pos-reforma-da-previdencia/

Para se aposentar por tempo de contribuição, se você trabalhou em alguma dessas atividades, pode ter o tempo aumentado em 40%, o que fará você completar os 35 anos bem mais cedo.

Exemplo de Renato

Renato trabalhou 20 anos como vendedor e 12 anos como motorista de caminhão pesado. 

No total, Renato tem 32 anos de tempo comum.

Porém, Renato conseguiu comprovar em um processo que, na atividade de motorista de caminhão pesado, estava exposto à penosidade da atividade, ruído e vibrações acima dos limites de tolerância previstos na lei. 

A atividade exercida por Renato foi realmente nociva à sua saúde, pois sua jornada de trabalho como motorista de caminhão era extensa, muitas vezes dirigia à noite, realizando longas viagens pelas rodovias em um caminhão que fazia muito barulho e vibrava.

Nesse caso, os 12 anos em que Renato exerceu essa atividade serão aumentados em 40%, de modo que agora ele possui 16 anos e 8 meses nessa atividade.

Sendo assim, somando-se aos 20 anos como vendedor, Renato possui 36 anos e 8 meses de contribuição, ultrapassando os 35 anos exigidos para ter direito a aposentadoria e terá o seu benefício concedido.

Mas Renato só conseguiu esse acréscimo no tempo de contribuição porque conseguiu comprovar que exerceu uma atividade nociva à sua saúde, que é a grande dificuldade nesses casos.

De todo modo, essas são possibilidades para que consiga se aposentar antes dos 65 anos de idade e receba o que é seu direito do INSS.

2. Por qual motivo esses trabalhadores têm direito a aposentadoria antecipada?

No caso dos motoristas ou cobradores de ônibus, o direito à aposentadoria antecipada se dá, inicialmente, em razão da penosidade da atividade. 

Mas o que é penosidade?

Penosidade é sinônimo de doloroso, sofrido, angustiante… 

Ao realizar o transporte de pessoas em vias intermunicipais, principalmente em regiões metropolitanas, o  trabalhador fica exposto à roubos, violência física, além do estresse do trânsito, necessidade de atenção e foco constante, postura inadequada, movimentos repetitivos, mudanças de temperatura, contato com o público, ruídos, vibrações, todos esses fatores que tornam a atividade difícil, penosa.

Para além da penosidade, o trabalhador também fica exposto a ruídos e vibrações excessivas.

Os motoristas e ajudantes de caminhão, da mesma forma, exercem atividade penosa.

As viagens longas são cansativas, exigem um nível de atenção elevado nas rodovias, também há o risco de roubo da carga ou do próprio caminhão, a postura não é adequada, alguns caminhões não tem ar condicionado, outros são muito barulhentos, carregam carga pesada, o que torna a viagem mais difícil, entre outros fatores, incluindo ruídos e vibrações excessivas.

O que acontece é que a documentação fornecida pelas empresas para comprovação da nocividade dessas atividades normalmente não apresenta todos estes fatores, o que prejudica a concessão da aposentadoria direto no INSS.

O INSS realiza uma análise básica da documentação, sem avaliar a realidade da atividade, sendo assim, se o documento não está favorável, a aposentadoria será negada, independentemente se o documento está certo ou errado.

Entretanto, trabalhando de forma inteligente no processo, mesmo que a documentação fornecida pela empresa não esteja favorável, é possível conseguir a aposentadoria com ação na justiça.

3. Quais os documentos necessários para o processo?

Para lhe informar os documentos necessários para o processo, considerando a possibilidade de que essas atividades sejam reconhecidas como especiais, devemos dividir em: Atividade exercida antes de 28/04/1995 e Atividade exercida após 28/04/1995.

a) Atividade exercida antes de 28/04/1995:

Quando a atividade foi exercida anteriormente à 28/04/1995, basta apresentar a Carteira de Trabalho, onde consta a anotação do contrato de trabalho com especificação do cargo de Motorista ou Cobrador de Ônibus, Motorista ou Ajudante de Caminhão, para que a atividade seja reconhecida como especial e já lhe possibilite uma aposentadoria antecipada.

Isso porque, para atividades exercidas até essa data, é possível o enquadramento simplesmente pela categoria profissional, sem a necessidade de comprovar exposição a agentes nocivos.

Se você trabalhou em uma dessas atividades antes de 28/04/1995, mas perdeu sua carteira de trabalho na qual constava o contrato de trabalho com a anotação, não se preocupe, pois existem outras formas de comprovar o exercício dessa atividade.

Uma das formas seria entrar em contato com a empresa, para solicitar uma cópia da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, ou uma declaração de tempo de serviço, entre outros.

Porém, caso a empresa esteja fechada e você não tenha qualquer documento que comprove a atividade, é possível comprovar através de testemunhas.

b) Atividade exercida após 28/04/1995:

Quando a atividade de Motorista ou Cobrador de Ônibus, Motorista ou Ajudante de Caminhão foi exercida posteriormente a 28/04/1995, o documento principal que você deve possuir para o processo de aposentadoria é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que deve ser fornecido pela empresa.

Isso porque, após essa data, não é mais possível o enquadramento por categoria profissional, devendo ser comprovada a exposição a agentes nocivos, como ruído e vibração acima do normal, por exemplo.

As empresas têm a obrigação legal de fornecer o PPP ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho, mas algumas não fornecem, de todo modo, pode ser solicitado pelo trabalhador a qualquer tempo e a empresa obrigatoriamente deve fornecer, podendo sofrer penalidades se não o fizer.

Nessas atividades é comum as empresas fornecerem PPP ruim, em desacordo com a realidade da atividade, omitindo a exposição a agentes nocivos.

Em razão disso, é importante que o processo seja muito bem trabalhado, para que ocorra uma perícia no local de trabalho, desconstruindo as informações do PPP ruim e comprovando a especialidade da atividade, o que ensejará a aposentadoria antecipada.

Ou seja, possuir um PPP com informações desfavoráveis não é o fim!

Essas são possibilidades quando a empresa está ativa, entretanto, em muitos casos, a empresa já fechou, mas isso não é motivo para desespero, muito menos para desistir da aposentadoria.

Estando fechada a empresa, é possível comprovar a nocividade da atividade para conseguir uma aposentadoria antecipada através de prova emprestada, de outra pessoa que se aposentou utilizando tempo nessa atividade, também através de perícia indireta, em empresa similar a aquela que você trabalhou.

Existem diversas formas de comprovar a nocividade da atividade para aposentar o Motorista ou Cobrador de Ônibus, Motorista ou Ajudante de Caminhão de forma antecipada, mas é essencial que o trabalho no processo seja muito bem feito, com a adoção de estratégias adequadas para alcançar o êxito.

Em resumo, caso você tenha trabalhado nessas atividades, tenha em mãos Carteiras de Trabalho e PPP para o início do processo, mas caso você não tenha, saiba que não é motivo para desistir de aposentar, pois ainda é possível comprovar o exercício da atividade e a exposição a agentes nocivos de outras formas.

4. Qual será o valor da aposentadoria?

Não existe um valor determinado para a aposentadoria do Motorista ou Cobrador de Ônibus, Motorista ou Ajudante de Caminhão. 

A realidade é que cada trabalhador terá um valor de aposentadoria diferente.

Isso acontece porque o valor do benefício é resultado de um cálculo, que leva em consideração o histórico de salários de cada um.

Após a reforma da previdência de 2019, que trouxe novas regras para o cálculo do valor das aposentadorias, a regra geral é que o valor da aposentadoria corresponderá a:

  • Média de todos os salários posteriores à julho/1994. Dessa média, o valor da aposentadoria será de 60% para o homem com 20 anos de contribuição, aumentando 2% a cada ano de contribuição acima dos 20. Por exemplo:
  1. Se Cleber possuir 25 anos de contribuição, a aposentadoria corresponderá a 70% da média de todos os seus salários posteriores a julho/1994.
  2. Se João possuir 35 anos de contribuição, a aposentadoria corresponderá a 90% da média de todos os seus salários posteriores a julho/1994.

Essa é a regra geral, mas no caso de aposentadorias especiais ou por tempo de contribuição, a regra de cálculo pode apresentar variações que deixam o valor do benefício maior, ou menor.

É importante que, já no início do processo, seja requerida a concessão da aposentadoria na regra que lhe for mais vantajosa, para que não receba menos do que tem direito.

5. Precisa contratar advogado para fazer o processo?

Se você exerceu uma dessas atividades e pretende uma aposentadoria antecipada, antes dos 65 anos de idade, seja a especial ou a por tempo de contribuição, saiba que a chance de você conseguir sua aposentadoria direto no INSS é muito baixa.

Isso acontece por alguns motivos, entre eles:

  • O PPP fornecido pela empresa não informa exposição a agentes nocivos e precisa ser contestado, para que seja realizada uma perícia no processo;
  • O PPP fornecido pela empresa possui alguma irregularidade simples, que faz o INSS não aceitar;
  • O entendimento do INSS é diferente do entendimento da justiça;
  • A empresa está fechada e você precisa comprovar a atividade exercida ou a exposição a agentes nocivos de outras formas, em razão da impossibilidade de obter documentos com a mesma;
  • Você perdeu documentos ou não possui todos os exigidos pelo INSS, precisando comprovar a atividade exercida ou a exposição a agentes nocivos de outras formas;
  • Entre outros motivos que o INSS pode apresentar.

Mesmo com o indeferimento do INSS, existem meios de conseguir a aposentadoria, como através de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na justiça.

De todo modo, o pedido no INSS precisa ser muito bem realizado, com petição demonstrando suas pretensões e ampla documentação que possa ser utilizada como comprovação do seu direito, para que as chances de êxito em recurso ou em ação sejam maiores.

O advogado especialista em direito previdenciário possui conhecimento sobre como conduzir o processo e de todas as ferramentas disponíveis para que o direito seja comprovado e reconhecido, o que aumenta as chances de êxito, mesmo que o pedido seja negado pelo INSS.

Você não precisa de advogado para entrar no INSS ou com recurso, entretanto, pode acabar desistindo de se aposentar de forma antecipada por conta das negativas que vai receber do INSS e acabar perdendo a oportunidade.

6. Quanto tempo demora o processo?

O prazo que o INSS tem para apresentar a conclusão do pedido de aposentadoria é de até 90 dias.

Na fase de recurso, no Conselho de Recursos da Previdência Social, depois do indeferimento do INSS, o julgamento deve ser em até 120 dias, porém, na prática pode demorar até 3, 4 anos. 

Porém, existem remédios judiciais que podem fazer ser julgado mais rápido.

Já no processo judicial, o tempo varia bastante e depende do que vai acontecer. 

Por exemplo, se toda a documentação necessária para o julgamento for apresentada no processo, tende a ser julgado mais rápido.

Mas se tiver a necessidade de perícia técnica na empresa, de audiência ou de qualquer outro movimento para a comprovação do direito, o processo tende a demorar mais.

Ainda, pode ou não ter a fase de recurso para Tribunais Superiores, que acabam atrasando a conclusão.

De toda forma, o importante é dar início ao processo da forma correta, tendo em vista que, mesmo se o INSS negar, você terá direito a receber os atrasados desde a entrada no INSS caso o benefício seja concedido judicialmente.

Ou seja, o tempo que o processo vai durar é relativo, não temos como dizer o prazo exato, mas a probabilidade é que não seja tão rápido, considerando que o INSS costuma negar esse tipo de pedido, sendo necessário o trabalho em outras instâncias.

7. Conclusão

Os Motoristas e Cobradores de Ônibus, Motoristas e Ajudantes de Caminhão têm a oportunidade de se aposentarem antes dos 65 anos no INSS, através da aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

No entanto, o direito a se aposentar antes depende da comprovação de que a atividade exercida é especial, seja por categoria profissional, nos períodos anteriores a 04/1995, ou pela exposição a agentes nocivos, como ruído, vibração e penosidade da atividade, nos períodos de trabalho posteriores a 04/1995.

Em razão dessa necessidade de comprovar a especialidade da atividade, a concessão da aposentadoria pode ser dificultada pelo INSS, o que não impede o ganho em fase de recurso administrativo ou em ação judicial. A estratégia adequada para cada caso deve ser adotada por advogado especialista em direito previdenciário.

Mesmo diante da complexidade e demora do processo, conclui-se que é vantajoso para esses trabalhadores, tendo em vista que pode gerar direito aos valores atrasados, além de trazer a aposentadoria de forma antecipada, antes dos 65 anos, com renda superior ao que teria na aposentadoria por idade.

O AUTOR

Felipe Borges

Advogado formado pela PUCRS. Atua com Direito Previdenciário há mais de 5 anos.

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