Você está precisando de escritório de advocacia especialista em aposentadorias?

A advogada Cristiani Borges possui mais 7 anos de experiência em concessão de aposentadorias e pode te ajudar!

Como podemos te ajudar?

Enfermeiro
Para o exercício da atividade dos profissionais da enfermagem se faz necessária a exposição a agentes nocivos a saúde, como vírus, fungos e bactérias, por essa razão a aposentadoria destes exige menos tempo de serviço do que as demais, atualmente 25 anos, porém, é preciso comprovar a exposição a esses agentes para ter o direito.
Vigilante
Os vigilantes trabalham expostos ao perigo, colocam sua integridade física em risco para o exercício da profissão pois são os responsáveis por garantir a segurança pessoal e/ou patrimonial, por conta disso podem se aposentar mais cedo no INSS se comprovarem a exposição à periculosidade, com 25 anos ou mais de tempo de serviço, não importando se trabalhou com o uso de arma de fogo ou sem.
Metalúrgico
Dentro das indústrias metalúrgicas existem diversas profissões como soldadores, forneiros, fundidores, esmerilhadores, marteleteiros, operadores de máquinas em geral, entre outras. Para o exercício dessas profissões é inevitável que ocorra o contato com agentes nocivos prejudiciais à saúde, como ruído excessivo e fumos metálicos, por exemplo. Em razão disso, os metalúrgicos com 25 anos ou mais de serviço já podem ter direito à aposentadoria especial.
Motorista de
Ônibus e Caminhão
A atividade de motorista tanto de ônibus quanto de caminhão são muito penosas, cansativas, perigosas e colocam o trabalhador em condições prejudiciais à sua saúde, desta forma, eles podem se aposentar antes dos trabalhadores comuns no INSS, devendo comprovar a insalubridade, periculosidade ou penosidade do trabalho exercido, por 25 anos ou mais.
Eletricista
Os eletricistas podem ter direito a aposentadoria especial pois trabalham em atividade de alto risco, mas somente aqueles que trabalham ou trabalharam em exposição a voltagem maior que 250 volts, devendo ter 25 anos ou mais nessa atividade.
Pedreiro
Os serventes, pedreiros e concreteiros em obras de construção civil podem ter direito ao reconhecimento da atividade como especial até 1995 apresentando somente a carteira de trabalho constando o cargo que trabalhou, depois de 1995 somente se comprovar que houve exposição a poeira de cal, cimento e demais álcalis cáusticos. Poderá se aposentar na forma especial com 25 anos ou mais nessa atividade, ou usar esse tempo com acréscimo para outra aposentadoria.
Médico e Dentista
Médicos e dentistas trabalham expostos a vírus, fungos e bactérias, consequentemente a Previdência Social garante um tratamento diferenciado, se tratando da Aposentadoria Especial, precisam comprovar 25 anos de trabalho nessa atividade, bem menos do que precisa para as aposentadorias comuns. Se você é profissional autônomo precisa tomar providências para a comprovação da exposição aos agentes nocivos! Contate um especialista.
Mineradores
Os mineradores que trabalham de forma permanente no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção podem se aposentar com 15 anos de tempo de serviço nessa atividade, é considerada a atividade mais prejudicial à saúde de todas. Os mineradores que trabalham em mineração subterrânea em atividades afastadas das frentes de produção, podem se aposentar após completar 20 anos nessa atividade.
Trabalhador Portuário
É trabalhador avulso portuário aquele que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias, com intermediação de Órgão Gestor de Mão de Obra, o qual é o responsável por fornecer os documentos necessários para o trabalhador se aposentar. Poderá se aposentar com 25 anos ou mais de trabalho nessa atividade, pois trabalham expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde.
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O que nossos clientes dizem:

Veja os depoimentos dos nossos clientes:
Elenice Binoto
Elenice Binoto
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Excelente profissional, amiga, amada, muito competente. Indico com muita satisfação.
Arlindo Otto
Arlindo Otto
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Excelente profissional!
Eva Grassi
Eva Grassi
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Eu gostei de conversar com ela, pois me esclareceu algumas dúvidas. Muito atenciosa!!! Obrigada. Deus abençoe , Cristiani!
Teresinha Mattos
Teresinha Mattos
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Para as pessoas que precisam ter uma orientação. Indico!

Drª Cristiani Borges

Advogada - OAB/RS 100.922

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