Aposentadoria Especial do Enfermeiro pelo INSS

Saiba tudo sobre a aposentadoria do enfermeiro e entenda como pode conseguir a sua.

Como o enfermeiro se aposenta pelo INSS?

Há pouco tempo atrás o profissional da enfermagem tinha direito a tratamento diferenciado no INSS por trabalhar exposto a agentes nocivos biológicos prejudiciais à saúde, o que configurava a aposentadoria especial. Mas, atualmente após a reforma da previdência, aprovada em 13/11/2019, passou a ser exigido que o enfermeiro complete a pontuação mínima de 86 pontos, que são o resultado da soma de 25 anos de serviço + a idade do trabalhador, podendo ser somado também com o tempo de trabalho comum, caso ele possua.

Posso me aposentar por tempo de contribuição?

Pelo fato de se tratar de uma profissão de risco, caso você escolha se aposentar por tempo de contribuição, o período trabalhado nessas condições pode ser aumentado em 20% para as mulheres e em 40% para os homens. A reforma da previdência trouxe 4 regras diferentes para essa aposentadoria, umas exigem uma idade mínima, outras um pouco mais de tempo de contribuição para que o trabalhador complete o direito. Mas é essencial que o seu caso seja analisado de forma individualizada dentro da sua complexidade para que você saiba os seus direitos e para que não ocorram injustiças por parte do INSS.

Conheça a especialista

Dra. Cristiani Borges é Pós-graduada em Benefícios do INSS, já atuou em milhares de processos de aposentadoria e conta com uma equipe de especialistas prontos para te atender. Seu escritório atende clientes de todos estados do Brasil de forma 100% online. O escritório realiza todos os procedimentos do início ao fim do seu processo, desde a entrada no INSS até a fase recursal e judicial, se necessário. Garantimos total comprometimento e responsabilidade para que você consiga se aposentar da melhor forma possível e sem dor de cabeça.
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Você pode estar perdendo salários!

Você terá direito a receber salários desde a data em que realizou o requerimento da aposentadoria, não da data que completou o direito! A Aposentadoria Especial exige procedimentos diferentes das aposentadorias comuns, por isso, é necessária uma busca cuidadosa de documentos. Assim, mesmo que o INSS não reconheça o seu direito, se você tiver boas provas, pode conseguir o reconhecimento em recurso ou judicialmente. É importante que nenhum documento esteja faltando logo no início do requerimento, caso contrário, o INSS pode negar seu pedido ao final do processo.

Como funciona o processo?

Entre em contato com um advogado especialista em previdência para marcar sua consulta inicial, que pode ser realizada através de reunião virtual. Após análise da sua documentação, se constatada a possibilidade de encaminhamento da aposentadoria, você será encaminhado para o setor responsável que irá lhe auxiliar na assinatura dos contratos e o trabalho será iniciado, sempre lhe atualizando sobre o andamento do processo.

O que os nossos clientes dizem

Já ajudamos centenas de pessoas como você durante nossa trajetória.
Elenice Binoto
Elenice Binoto
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Excelente profissional, amiga, amada, muito competente. Indico com muita satisfação.
Arlindo Otto
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Excelente profissional!
Eva Grassi
Eva Grassi
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Eu gostei de conversar com ela, pois me esclareceu algumas dúvidas. Muito atenciosa!!! Obrigada. Deus abençoe , Cristiani!
Teresinha Mattos
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Para as pessoas que precisam ter uma orientação. Indico!

O que está esperando para pedir sua aposentadoria?

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Perguntas frequentes

Tenha em mente que para ter direito a Aposentadoria Especial não é tão simples, mas estamos aqui para lhe auxiliar com isso.

Resumidamente você vai precisar comprovar a periculosidade/insalubridade da sua atividade profissional.

Se você trabalhou como enfermeiro até 28 de abril de 1995, isso pode ser comprovado anexando junto ao seu requerimento:

1. Carteira de trabalho;
2. Contrato de trabalho;
3. Termo de rescisão do trabalho;
4. Fichas de registro de ponto, entre outros registros.

Já se você trabalhou como enfermeiro a partir de 29 de abril de 1995 o processo será diferente. Você vai precisar de:

1. LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);

2. DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 (caso tenha trabalhado entre 29 de abril de 1995 e 01 de janeiro de 2004);

3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) caso tenha trabalhado a partir de 31 de dezembro de 2003.

Outros documentos podem confirmar que você exerceu atividade insalubre ou periculosa. São eles:
carteira de trabalho;

Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
Certificado de cursos e apostilas;
Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Mesmo não sendo algo comum, o enfermeiro autônomo também possui direito à Aposentadoria Especial e todos os requisitos e valores continuam valendo. O que muda é a documentação que o enfermeiro autônomo deverá apresentar caso tenha trabalhado após 28 de abril de 1995.

Como os autônomos não têm vínculos empregatícios (CLT), será necessário que busquem a ajuda de outros profissionais para emitir os laudos técnicos como o (LTCAT e PPP). Esses podem ser elaborados por médicos do trabalho e caso seja comprovada a insalubridade, essa documentação deverá ser anexada ao requerimento.

É importante ressaltar que autônomos são responsáveis por realizar seus próprios recolhimentos.

Agentes periculosos são tudo aquilo que possa causar risco à integridade física do trabalhador. Por exemplo:

1. Contato direto com a violência;
2. Trabalhar em locais com risco de explosão;
3. Trabalhar em locais onde haja risco de acidentes por eletricidade.

Os agentes insalubres podem ser classificados da seguinte forma:


1. Agentes biológicos como: contato com fungos, bactérias, vírus, entre outros;

2. Agentes físicos como a exposição a ruídos acima d e85 decibéis, frio ou calor excessivo, pressão atmosférica anormal, entre outros;

3. Agentes químicos como: exposição ao amianto, fósforo, cromo, chumbo, mercúrio, entre outros.
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