O profissional da enfermagem tem direito a tratamento diferenciado no INSS pela razão de que trabalha exposto a agentes nocivos biológicos prejudiciais à saúde.
Esse tratamento diferenciado se figura na Aposentadoria Especial, a qual exige atualmente 25 anos de tempo de serviço especial, devendo completar 86 pontos, a sua pontuação é a soma do seu tempo especial + tempo comum + idade.
A pessoa que completou 25 anos de tempo de serviço especial até 13/11/2019, data da reforma da previdência, tem direito adquirido, isso quer dizer que não precisa completar essa pontuação nem uma idade mínima.
Sim. Existe a possibilidade de que seu tempo de serviço especial tenha mais valor do que o tempo comum para uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou seja, todo tempo especial, se usado para essa aposentadoria que é destinada para o trabalhador comum, é aumentado em 20% no caso da mulher e em 40% no caso do homem para atividades exercidas até 13/11/2019.
O requisito principal para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens, mas a reforma da previdência trouxe 4 regras diferentes para essa aposentadoria, umas exigem uma idade mínima, outras um pouco mais de tempo de contribuição para que o trabalhador complete o direito.
É essencial que o seu caso seja analisado de forma individualizada dentro da sua complexidade para que você saiba os seus direitos.
Caso você tenha o direito, o escritório imediatamente providencia tudo o que é necessário para que o requerimento da aposentadoria comece o quanto antes, dentro dos moldes corretos para que seja mais provável o sucesso do caso.
1º: Você pode estar perdendo salários! Saiba que você terá direito a receber salários desde a data em que realizou o requerimento da aposentadoria, não da data que completou o direito!
2º: A Aposentadoria Especial exige procedimentos diferentes das aposentadorias comuns, é necessária a busca cuidadosa de documentos, pois são eles que vão mostrar para o INSS o seu direito.
Dessa forma, mesmo que o INSS não reconheça seu direito, você precisa ter boas provas para conseguir o reconhecimento em recurso ou judicialmente.
O requerimento inicial da aposentadoria já deve ser carregado com tudo o que for necessário para que você consiga a aprovação, pois se começar errado é bem provável que você não tenha sucesso no final.
Além dos documentos, deve ser demonstrado para o INSS o seu direito na lei, de forma bem fundamentada, para que não ocorra nenhuma injustiça!