Enfermeiro, você tem direito a Aposentadoria Especial do INSS!

Saiba o que fazer para garantir a sua aposentadoria.

Saiba mais sobre Aposentadoria Especial do Enfermeiro

Sumário

Enfermeiro tem direito a Aposentadoria Especial?

O profissional da enfermagem tem direito a tratamento diferenciado no INSS pela razão de que trabalha exposto a agentes nocivos biológicos prejudiciais à saúde.

Esse tratamento diferenciado se figura na Aposentadoria Especial, a qual exige atualmente 25 anos de tempo de serviço especial, devendo completar 86 pontos, a sua pontuação é a soma do seu tempo especial + tempo comum + idade.

A pessoa que completou 25 anos de tempo de serviço especial até 13/11/2019, data da reforma da previdência, tem direito adquirido, isso quer dizer que não precisa completar essa pontuação nem uma idade mínima.

Existe outro tipo de aposentadoria para o enfermeiro?

Sim. Existe a possibilidade de que seu tempo de serviço especial tenha mais valor do que o tempo comum para uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou seja, todo tempo especial, se usado para essa aposentadoria que é destinada para o trabalhador comum, é aumentado em 20% no caso da mulher e em 40% no caso do homem para atividades exercidas até 13/11/2019.

O requisito principal para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens, mas a reforma da previdência trouxe 4 regras diferentes para essa aposentadoria, umas exigem uma idade mínima, outras um pouco mais de tempo de contribuição para que o trabalhador complete o direito.

É essencial que o seu caso seja analisado de forma individualizada dentro da sua complexidade para que você saiba os seus direitos.

Caso você tenha o direito, o escritório imediatamente providencia tudo o que é necessário para que o requerimento da aposentadoria comece o quanto antes, dentro dos moldes corretos para que seja mais provável o sucesso do caso.

Por que você deve se apressar para garantir sua aposentadoria?

1º: Você pode estar perdendo salários! Saiba que você terá direito a receber salários desde a data em que realizou o requerimento da aposentadoria, não da data que completou o direito!

2º: A Aposentadoria Especial exige procedimentos diferentes das aposentadorias comuns, é necessária a busca cuidadosa de documentos, pois são eles que vão mostrar para o INSS o seu direito.

Dessa forma, mesmo que o INSS não reconheça seu direito, você precisa ter boas provas para conseguir o reconhecimento em recurso ou judicialmente.

O requerimento inicial da aposentadoria já deve ser carregado com tudo o que for necessário para que você consiga a aprovação, pois se começar errado é bem provável que você não tenha sucesso no final.

Além dos documentos, deve ser demonstrado para o INSS o seu direito na lei, de forma bem fundamentada, para que não ocorra nenhuma injustiça!

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Quais são as chances de eu me aposentar sem a ajuda de um especialista?

As chances de o INSS negar o seu pedido de aposentadoria são maiores quando você não conta com a ajuda de um advogado especialista, pois a documentação exigida pela instituição nos casos de aposentadoria especial é algo bastante complexo e é necessário estar atualizado sobre as novas regras pós reforma da previdência.

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Nosso escritório já atuou em milhares de processos de aposentadoria e conta com uma equipe de especialistas prontos para te atender. Atendemos clientes de todos estados do Brasil de forma 100% online. Realizamos todos os procedimentos do início ao fim do seu processo, desde a entrada no INSS até a fase recursal e judicial se necessário.

Garantimos total comprometimento e responsabilidade para que você consiga se aposentar da melhor forma possível e sem dor de cabeça.
Dra. Cristiani Borges trabalhou mais de 15 anos com vendas, se formou em Direito na PUCRS em 2015, iniciou sua atuação na advocacia pelo Direito Trabalhista e Previdenciário, mas encontrou sua verdadeira paixão em resolver problemas atrelados às pessoas que precisam do INSS e por vezes se encontram desamparadas por injustiças. É especialista em Direito Previdenciário, Pós-graduada em Benefícios e Prática Previdenciária.

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