Conheça o Benefício do INSS para a Pessoa com Fibromialgia.
Pelo menos 3% dos brasileiros convivem com a doença, sendo cerca de 6 milhões de pessoas em todo o Brasil com esse diagnóstico, a maioria mulheres.
A doença causa dor crônica, sensibilidade nos músculos, rigidez muscular, fadiga, transtorno do sono, entre outros sintomas, inclusive emocionais.
Atualmente não existe cura para a fibromialgia, somente tratamento para diminuir os sintomas, através de medicamentos, fisioterapia e mudanças na qualidade de vida, como diminuição do estresse, prática de exercícios físicos e boa alimentação.
Considerando a gravidade da doença e a quantidade de pessoas que lidam com ela, preparamos esse artigo para ajudar essas pessoas a conseguirem um benefício no INSS.
Neste artigo, foram abordados os seguintes tópicos:
- Benefício do INSS para a Pessoa com Fibromialgia
- Benefício por incapacidade temporária
- Benefício por incapacidade permanente
- Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Necessidade de avaliação das condições pessoais e socioeconômicas
- Benefício negado, o que fazer?
- Conclusão
1. Benefício do INSS para a Pessoa com Fibromialgia
A Fibromialgia afeta os diagnosticados de formas diferentes.
Existem casos em que a Fibromialgia é gravíssima e de longo prazo, impossibilitando que a pessoa tenha uma vida normal e exerça atividade para prover o próprio sustento, sem a perspectiva de melhora.
Em outros casos, ela afeta de forma leve, não impossibilitando que a pessoa trabalhe, apesar das dores e sintomas causados pela doença.
Também há os casos onde os sintomas aparecem e desaparecem, gerando somente incapacidade temporária para o trabalho.
No Distrito Federal, o portador de Fibromialgia foi reconhecido como pessoa com deficiência, através da Lei 7.336/2023.
O mesmo ocorre em outros estados brasileiros, como Paraíba e Acre.
Em âmbito federal, a doença ainda não foi reconhecida como deficiência, de modo que a concessão de benefícios do INSS depende da análise multifatorial das condições de cada pessoa com o diagnóstico.
Assim sendo, temos que, no INSS, o portador de fibromialgia pode ter direito a um auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), ou benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), ou aposentadoria da pessoa com deficiência.
A concessão de qualquer dos benefícios depende do cumprimento de requisitos, assim como, da análise da gravidade da doença no caso concreto.
Nos tópicos a seguir vou explicar como funciona cada um desses benefícios que a pessoa com fibromialgia pode ter direito.
2. Benefício por incapacidade temporária
Conhecido como Auxílio-doença, o benefício por incapacidade temporária é o benefício destinado à pessoa que vem contribuindo ao INSS e de repente apresenta uma incapacidade temporária para o trabalho.
O objetivo do benefício é assegurar o sustento da pessoa que está com uma incapacidade temporária, durante o tempo que permanecer nessas condições.
Ao retomar a capacidade laboral, ou seja, a ter condições de trabalhar, o benefício é cessado.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado;
- Carência mínima de 12 meses, ou de 6 meses caso se trate de nova filiação após a perda da qualidade de segurado;
- Incapacidade temporária para o trabalho comprovada através de documentação médica, a ser constatada em perícia médica no INSS.
Caso você esteja com incapacidade temporária e está com dúvidas a respeito do cumprimento dos requisitos da qualidade de segurado e carência, recomendo que entre em contato conosco para que possamos analisar a sua situação.
3. Benefício por incapacidade permanente
Conhecido como Aposentadoria por Invalidez, o Benefício por incapacidade permanente é o benefício destinado à pessoa que vem contribuindo ao INSS e de repente apresenta uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, para aquele que não possuirá condições para o trabalho por tempo indeterminado.
O objetivo do benefício é assegurar o sustento da pessoa que está com uma incapacidade permanente ou por tempo indeterminado, durante o tempo que permanecer nessas condições.
Caso este segurado retome a capacidade laboral, passando a ter condições de trabalhar, o benefício será cessado.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado;
- Carência mínima de 12 meses, ou de 6 meses caso se trate de nova filiação após a perda da qualidade de segurado;
- Incapacidade permanente para o trabalho comprovada através de documentação médica, a ser constatada em perícia médica no INSS.
Caso você esteja com incapacidade permanente ou por tempo indeterminado e está com dúvidas a respeito do cumprimento dos requisitos da qualidade de segurado e carência, recomendo que entre em contato conosco para que possamos analisar a sua situação.
4. Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência
Conhecido como BPC/LOAS, o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência é destinado àquela pessoa que vive em situação de vulnerabilidade social, em condição de miserabilidade, que possui impedimento de longo prazo, em período superior a 2 anos e por tempo indeterminado.
Ou seja, a pessoa portadora de fibromialgia em estágio grave, que não consegue trabalhar há mais de 2 anos, com documentação médica comprovando que seguirá sem condições laborais por tempo indeterminado e que vive em situação de miserabilidade, com um grupo familiar que não consegue prover o seu sustento, tem direito ao BPC/LOAS.
A concessão do benefício depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
- Deficiência/impedimento de longo prazo;
- Renda familiar inferior a ¼ do salário-mínimo por pessoa que reside no mesmo endereço;
- Cadastro único no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Caso a renda familiar seja superior a ¼ do salário-mínimo, mas existam altos gastos com medicamentos e tratamentos médicos da fibromialgia, esses valores podem ser descontados da renda familiar, fazendo com que o requisito econômico seja cumprido.
5. Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013.
É o benefício destinado à pessoa que comprove possuir impedimento de longo prazo e sua concessão depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período; ou
- 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
- 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
- 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
A avaliação do grau da deficiência, se grave, moderada ou leve, será realizada através de duas perícias no INSS, uma médica e outra social.
Trata-se de uma possibilidade para a pessoa com fibromialgia, que conseguiu trabalhar durante sua vida, se aposentar antes.
Para tanto, é essencial que sejam apresentados documentos médicos que comprovem quando foi o diagnóstico da doença, seu histórico de desenvolvimento, tratamentos realizados, entre outros fatores, com o objetivo de evidenciar quanto tempo de contribuição há nessas condições.
6. Necessidade de avaliação das condições pessoais e socioeconômicas
Muitas vezes os benefícios são negados pelo INSS após avaliação em perícias, sob a constatação de que não existe incapacidade para o trabalho ou que não existe deficiência.
Ocorre que, para análise da existência ou não do direito aos benefícios, é necessário que ocorra a avaliação das condições pessoais e socioeconômicas do indivíduo.
Fatores como faixa etária, grau de escolaridade, local da residência, renda familiar, qualificação profissional e atividades laborais que a pessoa exerceu durante a vida, devem ser levados em consideração para se extrair as reais possibilidades de que esta retorne ao mercado de trabalho e consiga de fato exercer alguma atividade que garanta o próprio sustento e de sua família.
Sendo assim, é importante que o pedido dos benefícios seja bem instruído de documentos e fundamentação com base na lei, para que seja possível a concessão do benefício, mesmo após o indeferimento do INSS.
7. Benefício negado, o que fazer?
Pois bem, o indeferimento do benefício pelo INSS não é algo incomum, mesmo quando a pessoa tem direito.
Digamos que você está ciente de que todos os requisitos para a concessão de determinado benefício foram preenchidos.
Assim como, você possui atestado médico atualizado, comprovando o diagnóstico de fibromialgia e a impossibilidade de trabalhar, ou até mesmo a incapacidade por tempo indeterminado, ou o impedimento de longo prazo, que caracteriza a doença como deficiência, e mesmo apresentando tudo ao perito do INSS, o benefício é negado.
Nesses casos, existem formas de você conseguir o benefício que é seu direito, através de, principalmente:
- Recurso administrativo para o Conselho de Recursos da Previdência Social;
- Ação na justiça.
O caminho a ser seguido, para que você tenha maiores chances de conseguir o benefício, deve ser adotado por advogado especialista em direito previdenciário.
8. Conclusão
Como vimos, há muitas pessoas no Brasil com o diagnóstico de fibromialgia.
Nós mesmo aqui no escritório já trabalhamos em casos de diversas pessoas com a doença, com gravidades diferentes.
Trabalhamos com cliente em que a fibromialgia não o incapacitava para o trabalho, mas também para outro em que a fibromialgia o incapacitava totalmente para o trabalho há muitos anos e que afetava de forma gravíssima a sua vida.
Portanto, saiba que, para a pessoa portadora de fibromialgia, existe a possibilidade de benefício no INSS, mas qual será o benefício depende das condições e gravidade da doença no caso concreto, além do preenchimento dos demais requisitos exigidos pela lei.
Por isso, recomendamos que você consulte com advogado especialista em direito previdenciário, como temos em nossa equipe de advogados, para saber se possui direito a algum benefício e qual o caminho a ser seguido.