Como Aposentar por Invalidez no INSS?

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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS à pessoa que fica com incapacidade permanente para trabalhar, em razão de problemas de saúde, lesões ou acidente.

Assim, a pessoa que vinha contribuindo para o INSS e vem a ficar incapaz para exercer qualquer tipo de atividade laboral, sem prazo para recuperação nem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta o próprio sustento, tem direito a aposentadoria por invalidez enquanto permanecer nessa condição.

Para entender melhor, após ler este artigo você saberá:

  1. Requisitos da aposentadoria por invalidez
  2. Como conseguir aposentar por invalidez no INSS
  3. Quais documentos apresentar na perícia médica
  4. Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
  5. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
  6. A pessoa com deficiência tem direito a aposentadoria por invalidez?
  7. Quando a aposentadoria por invalidez pode ser cortada?
  8. O que fazer quando a aposentadoria por invalidez é cortada?
  9. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
  10. O aposentado por invalidez pode trabalhar?
  11. O tempo recebendo aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição para outras aposentadorias?
  12. Conclusão

1. Requisitos da aposentadoria por invalidez

Mesmo que a pessoa esteja incapaz para o exercício de qualquer trabalho, ainda sim é necessário preencher outros requisitos para ter a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

Os requisitos da aposentadoria por invalidez no INSS são:

1. mínima de 12 meses;

A carência representa um número mínimo de contribuições ao INSS que é necessário possuir para ter direito ao benefício.

Deve possuir 12 meses de carência no período imediatamente anterior ao início da incapacidade permanente.

Existem hipóteses em que não é exigida essa carência, quando a invalidez decorre de:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Alguma das seguintes doenças grave: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado; Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou Contaminação por radiação.

2. Qualidade de segurado

É necessário estar segurado no INSS no momento em que ficar incapaz para trabalhar. Isso significa que deve estar contribuindo para o INSS ou em período de graça. Para saber se você está segurado, recomendamos consultar com advogado especialista em direito previdenciário.

3. Incapacidade permanente

Exige-se a incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação, condição que será avaliada em perícia médica no INSS.

A incapacidade não pode ser preexistente, ou seja, se você já tinha incapacidade permanente e começou a contribuir depois, para tentar se aposentar por invalidez no INSS, o benefício será negado pois você não tem direito.

Entretanto, se você tem uma doença ou lesão que existe desde antes do início das contribuições, que não lhe impedia de trabalhar, mas que posteriormente se agrava, gerando incapacidade permanente, você terá direito a aposentadoria por invalidez.

O que importa de fato é a data de início da incapacidade, mesmo que a doença ou lesão seja anterior.

2. Como conseguir aposentar por invalidez no INSS

Cumpridos os requisitos de carência e qualidade de segurado é necessário marcar uma perícia médica pelo site https://meu.inss.gov.br/ ou através do telefone nº 135, para avaliação das condições de saúde.

Marcada a perícia médica, ao comparecer, o médico perito irá avaliar suas patologias, onde deverá concluir se você está incapaz para o trabalho e se a incapacidade é temporária ou permanente.

Sendo constatado pelo perito que a incapacidade é permanente, será concedida a aposentadoria por invalidez. O resultado da perícia costuma sair na mesma semana em que foi realizada.

3. Quais documentos apresentar na perícia médica

É importante levar na perícia médica toda a documentação médica que você possuir, com o objetivo de demonstrar o histórico e desenvolvimento da doença, mas principalmente atestado ou laudo médico atualizado que informe a condição atual da doença, assim como, se ela impede o exercício de atividade laboral.

Além da documentação médica, apresente na perícia:

  1. Documento de identificação original;
  2. Carteira de trabalho.

Geralmente as contribuições para o INSS constam no sistema, sendo desnecessário apresentar documentação que comprove as contribuições.

Porém, há casos em que as contribuições realizadas não constam no sistema e, em alguns casos, não foram realizadas pelo empregador, de modo que é essencial apresentar documentação que comprove o vínculo de emprego ou as contribuições.

Nesses casos é comum o INSS negar o benefício, de modo que você vai precisar consultar advogado especialista em direito previdenciário para ter seu direito concedido.

4. Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

A realidade é que não existe uma lista de doenças que garante a concessão de aposentadoria por invalidez, pois o que será avaliado é a capacidade para trabalhar, independentemente da doença.

Em perícia médica, será avaliado o quanto a doença impacta sua capacidade laboral, de modo que, se estiver totalmente incapaz para o trabalho, com prazo indefinido e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, terá a aposentadoria por invalidez concedida.

Além da doença, as condições pessoais de cada indivíduo, como idade, profissão, grau de escolaridade e experiências profissionais são fatores que devem ser levados em consideração no momento da análise da incapacidade para o trabalho.

Quando a existência de doença, associada às condições pessoais do indivíduo, demonstrarem que é improvável sua reabilitação para o exercício de sua atividade ou de qualquer outra, deve ser concedida a aposentadoria.

O INSS na maioria das vezes não leva em consideração as condições pessoais na perícia médica, negando a concessão do benefício.

Entretanto, em ação na justiça é possível reverter a decisão negativa.

5. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O que define qual benefício será concedido pelo INSS, se auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é o resultado da perícia médica.

Se for constatada a incapacidade temporária para trabalhar, será concedido o auxílio-doença.

Constatada a incapacidade permanente para trabalhar, com remotas possibilidades de reabilitação profissional, será concedida a aposentadoria por invalidez.

Tanto um quanto o outro exigem o cumprimento dos outros requisitos, sendo eles a carência mínima de 12 meses e qualidade de segurado.

Há casos em que, num primeiro momento, é concedido o auxílio-doença e até mesmo negada a perícia pelo INSS por não constatação de incapacidade, porém, nesses casos é possível pedir a aposentadoria por invalidez judicialmente.

Quando é concedido auxílio-doença e posteriormente a doença se agrava, gerando incapacidade permanente para trabalhar, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

6. A pessoa com deficiência tem direito a aposentadoria por invalidez?

Como dito anteriormente, o que importa é a data de início da incapacidade.

Se a pessoa com deficiência consegue trabalhar, mesmo que com dificuldades, não tem direito à aposentadoria por invalidez.

Porém, se em algum momento a deficiência se agravar, deixando a pessoa incapaz para o trabalho e sem condições de reabilitação profissional, terá direito a aposentadoria por invalidez.

Deficiência e incapacidade são duas coisas distintas:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pessoa com incapacidade é aquela inválida, que não tem condições de exercer qualquer atividade que lhe garanta o próprio sustento.

7. Quando a aposentadoria por invalidez pode ser cortada?

A aposentadoria por invalidez é condicionada ao afastamento por incapacidade de todas as atividades, sendo assim, se o aposentado por invalidez estiver trabalhando, o benefício será cortado.

É importante neste ponto o aposentado por invalidez ter cuidado com contribuições ao INSS.

Primeiro porque não precisa contribuir enquanto está recebendo benefício por incapacidade, segundo que, se contribuir como autônomo, pode ter a aposentadoria cortada por estar declarando exercício de atividade laboral ao INSS.

Outra forma do benefício ser cortado é através dos famosos pente-fino do INSS.

Em regra, o INSS deve rever a aposentadoria por invalidez a cada 2 anos, contados da data do seu início.

O pente-fino do INSS se trata de convocação para perícia médica revisional, onde o INSS irá avaliar se o aposentado ainda é incapaz para o trabalho e se ainda tem direito ao benefício que está recebendo.

Sendo constatado em perícia médica revisional que o aposentado pode voltar a trabalhar ou a cessação dos motivos que lhe garantiram a concessão do benefício, este será cortado.

Nesses pente-fino ocorrem muitas injustiças, onde o INSS corta benefícios quando o aposentado ainda precisa, casos em que é necessário entrar com ação na justiça contra o INSS para ter a possibilidade de ter o benefício restabelecido.

8. O que fazer quando a aposentadoria por invalidez é negada ou cortada?

Em caso de negativa do INSS ou corte do benefício que estava recebendo, existem 3 possibilidades:

  1. Pedido de revisão administrativa: Pedido no próprio INSS para que reavalie a decisão.
  2. Recurso administrativo: É possível interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.
  3. Ação na justiça: Você pode entrar contra o INSS na justiça pedindo a concessão judicial do benefício.

Em nossos muitos anos de experiência trabalhando com aposentadoria por invalidez, nunca vimos um pedido de revisão ou recurso administrativo ser aprovado.

Já em processos judiciais a coisa muda de figura. Isso porque, na justiça, é marcada uma nova perícia médica com especialista na enfermidade do segurado, de modo que a decisão será mais justa.

Quando o segurado é incapaz para o trabalho, com incapacidade permanente para toda e qualquer atividade e remotas possibilidades de reabilitação profissional, além de preencher os requisitos de carência e qualidade de segurado, o benefício é concedido na justiça, independentemente de qual foi o resultado da perícia administrativa e da conclusão do INSS.

Logo, se você teve ou conhece alguém que teve o pedido de benefício negado ou cortado após realização de perícia, consulte advogado especialista em direito previdenciário para que a melhor estratégia seja adotada.

9. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

O aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, ainda que a soma ultrapasse o teto do INSS, independentemente da data do início da aposentadoria.

Será devido a partir da data do início do benefício, quando comprovada a situação na perícia que sugeriu a aposentadoria por incapacidade permanente, ou da data do pedido do acréscimo, quando comprovado que a situação se iniciou após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em cumprimento de ordem judicial.

O acréscimo de 25% será cessado com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

10. O aposentado por invalidez pode trabalhar?

Se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar, significa que não tem mais direito à aposentadoria por invalidez.

Isso porque a razão para a existência de uma aposentadoria por invalidez é garantir à pessoa que não consegue trabalhar para prover o próprio sustento, o recebimento de um salário para que consiga sobreviver.

Logo, afastada essa condição que lhe garante a concessão do benefício, não há mais direito, de modo que a aposentadoria deve ser cortada.

Em conclusão, o aposentado por invalidez pode trabalhar se tiver condições para isso, porém, nesse caso o benefício será cortado.

Se não consegue trabalhar e mantém a condição de incapacidade permanente, não contribua para o INSS, pois isso pode acarretar o corte do benefício quando você ainda precisa dele.

11. O tempo recebendo aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição para outras aposentadorias?

A resposta é SIM!

Após cessada a aposentadoria por invalidez, ao retornar à atividade ou às contribuições ao INSS, todo o tempo recebendo o benefício será considerado como tempo de contribuição e carência para a concessão de outras aposentadorias, conforme Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema 1.125.

O cômputo desse período independe de quantas contribuições são realizadas após a cessação, mas é essencial que exista pelo menos uma contribuição, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, para que se tenha a possibilidade de cômputo do período em gozo de benefício por incapacidade como tempo de contribuição e carência para outras espécies de aposentadoria.

Para fins de aposentadoria especial, o período em gozo de aposentadoria por invalidez será considerado como especial, se intercalado com períodos de atividade especial.

12. Conclusão

Há muitas pessoas que, em razão de doenças, lesões ou acidentes, ficam incapazes de trabalhar para garantir o próprio sustento, justamente por isso é que a Previdência Social criou a aposentadoria por invalidez.

Entretanto, dentro do mundo de regras para a concessão dos benefícios do INSS e no cenário brasileiro de perícias médicas em agências, é comum que injustiças sejam cometidas e até mesmo que existam direitos escondidos.

Por esta razão, é imprescindível que você tenha a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, para ter seu direito concedido e para abraçar oportunidades que existem para melhorar sua vida.

Nos colocamos à disposição para te ajudar!

O AUTOR

Felipe Borges

Advogado formado pela PUCRS. Atua com Direito Previdenciário há mais de 5 anos.

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