Como se enquadra na Aposentadoria por visão monocular

O que é visão monocular?

‌Visão monocular significa visão de um olho, ou seja, são pessoas que enxergam somente de um olho.

‌As pessoas que enfrentam essa barreira durante sua vida de trabalho passam por diversas limitações e dificuldades por enxergar com um único olho.

‌Quem tem visão monocular está em desigualdade de condições com as demais pessoas, por não enxergarem com os dois olhos.

‌Existem estudos científicos que comprovam que o indivíduo perde a noção de profundidade ou visão periférica, o que por esse motivo pode ocasionar acidentes e mesmo dificultar a execução de suas tarefas diárias ou profissionais.

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Visão monocular é deficiência?

‌A visão monocular foi classificada como uma deficiência sensorial do tipo visual, desde março de 2021, pela lei 14.126.

‌Partindo disso, essa classificação gera várias consequências, inclusive para aposentadoria no INSS.

‌A Lei complementar 142 de 2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), estando disposto nela o conceito de deficiência.

‌A Lei diz o seguinte:

Tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

‌Após 2021 com a promulgação da Lei, o próprio INSS vem reconhecendo a visão monocular como deficiência.

‌Mas anterior a isso essa condição já era reconhecida na via judicial.

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Aposentadoria Por Visão Monocular

‌As pessoas portadoras de visão monocular podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.

‌Ocorre que na aposentadoria por idade, diminui consideravelmente a idade quando comparada com uma aposentadoria comum.

‌Nas duas aposentadorias você terá direito de se aposentar antes no INSS, por ser as regras mais brandas do que as demais aposentadorias.

‌As mulheres se aposentam com 55 anos de idade e o homem com 60 anos de idade, sendo que nos dois casos é preciso comprovar 15 anos de trabalho com a deficiência.

‌Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, no caso aqui da visão monocular, que é considerada deficiência de grau leve, será exigido o tempo de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres, lembrando que esse tempo deve ser comprovado que teve a deficiência durante todo o tempo de trabalho.

Para comprovação da deficiência, você deverá passar pela perícia médica e social, que é a avaliação biopsicossocial.

Na perícia biopsicossocial serão avaliados os Fatores Ambientais, que são as barreiras externas sobre a capacidade para executar tarefas; As Atividades e Participação, que avalia a dificuldade de execução de tarefas e envolvimento social e por último e não menos importante as Funções do Corpo.

Após essa avaliação será obtida uma pontuação e concluído quais as barreiras em que o indivíduo está exposto e a definição do grau de deficiência.

Então assim, por mais que tenha lei que diga que a visão monocular é considerada uma deficiência, é obrigatória a realização da perícia para enquadramento ou não da deficiência e do grau da deficiência.

Benefício Assistencial ao portador de Visão Monocular

‌Pessoas que nunca pagaram INSS ou que já estão a algum tempo sem pagar INSS e são portadores de visão monocular podem ter direito ao LOAS.

‌‌Esse benefício garante que você receba um salário-mínimo mensal desde que comprove que é baixa renda familiar, e o que é especificamente ser baixa renda? A renda permitida por pessoa na família é de R$350,00, então se na sua família a renda é até esse valor por pessoa, já se enquadra pelo requisito renda.

‌Além disso, deve ser comprovado que possui a visão monocular, que foi classificada como deficiência, após Lei instituída em 2021, para pessoas portadoras de cegueira monocular, ou seja, que não enxergam com um dos olhos, são consideradas deficientes.

‌Então se você é ou conhece alguém portadora dessa deficiência, fique atento, pois pode ter direito de receber o benefício.