Os aposentados e pensionistas que
possuem doença grave, por lei, não precisam pagar o Imposto de Renda e ainda podem receber de volta o montante do valor pago desde o dia em que já tinham o direito à isenção. Converse com uma advocacia especializada agora mesmo.
É SEU DIREITO GARANTIDO PELA LEI 7713/88:
Você não precisará mais pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, seja atualmente descontado da sua fonte de renda ou mesmo numa transação comercial, como na venda de um imóvel, por exemplo.
Sem pagar o IRPF, você notará que sua renda ficará maior, pois não terá aquele desconto automático todos os meses sobre a sua aposentadoria, pensão ou benefício.
Após obter a isenção do IRPF, você pode ter direito a receber, de uma vez só, o montante de todos os Impostos de Renda que você recolheu desde a data que teve o diagnóstico de sua doença grave.
A possibilidade de exercer um direito é regulada pela prescrição. Isso significa que, quando o titular do direito não age dentro de um determinado prazo, ele perde a possibilidade de exercê-lo, inclusive por meio de ação judicial.
No caso da isenção de IRPF, a cada dia que passa, o portador de doença grave perde a possibilidade de reaver parte do que já pagou, indevidamente, do Imposto, devido à prescrição. Logo, a procura por um advogado especializado deve ser imediata, o mais rápido possível!
Por isso, fale agora mesmo com um advogado especialista e garanta seus direitos o quanto antes.