O QUE É BPC LOAS?

O QUE É BPC LOAS?

O BPC é como se fosse uma aposentadoria, mas não tem décimo terceiro, que é o abono anual, e nem dá direito a pensão por morte.

BPC significa benefício de prestação continuada, que é benefício assistencial com prestação mensal no valor de um salário-mínimo à pessoa idosa acima de 65 anos, tanto para homens como para mulheres, ou pessoas com algum tipo de incapacidade duradoura ou algum tipo de deficiência.

Já o LOAS, significa Lei orgânica da assistência social, essa é a lei que prevê o pagamento do BPC.

O BPC é como se fosse uma aposentadoria, mas não tem décimo terceiro, que é o abono anual, e nem dá direito a pensão por morte.

Se você quer saber mais sobre o benefício de prestação continuada, ao longo desse artigo, irei abordar os seguintes temas:

  • QUEM TEM DIREITO AO LOAS?
  • REQUISITOS DO BPC/LOAS
  • POSSO PERDER MEU BPC?
  • ESCAPE DO PENTE FINO
  • MOTIVOS QUE O INSS NEGA SEU BPC
  • DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO BPC/LOAS
  • DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO BPC/LOAS
  • TRÊS DIFERENÇAS ENTRE LOAS E APOSENTADORIA
  • QUEM TEM LOAS PODE PEDIR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
  1. QUEM TEM DIREITO AO LOAS?

1.1 BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO

Tem direito de receber o benefício, pessoas que não têm meios econômicos de prover sua própria subsistência ou de tê-la provido por sua família.

Existem dois tipos de benefício assistencial, o benefício assistencial ao idoso e o benefício assistencial à pessoa com deficiência.

O benefício assistencial ao idoso é para pessoas idosas acima de 65 anos, e aqui a idade é tanto para homens como para mulheres, que nunca trabalharam de carteira assinada, ou que trabalharam algum tempo  e pararam pelo caminho, e não completaram o tempo mínimo exigido para aposentadoria, podem ter direito ao benefício.

1.2 BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O benefício assistencial à pessoa com deficiência é para pessoas que não possuem meios econômicos de prover sua própria  subsistência ou de tê-la provido por sua família.

Para ser considerado pessoa com deficiência, a pessoa deve ter uma doença incapacitante de longo prazo, e para isto a incapacidade deve perdurar por mais de 2 anos, ou que tenha algum tipo de deficiência impeditiva de trabalhar.

Além disso, tem que provar também uma renda familiar baixa. A lei não exige uma idade mínima para a pessoa com deficiência receber o benefício, desde que essa pessoa não tenha condições de exercer uma atividade profissional.

  1. REQUISITOS DO BPC/LOAS

Além dos requisitos idade e deficiência para ter direito ao BPC, deve provar que a família é de baixa renda, mas quer saber, esse requisito baixa renda tem muita discussão do que é considerado baixa renda.

Existe previsão de que a renda mínima por pessoa na família é de ¼ do salário mínimo, também de meio salário mínimo por pessoa na família, mas lá na justiça existe a provisão de que pode ser comprovado algumas despesas para abater na renda familiar, e a partir daí ser auferida qual a real renda familiar, descontando essas despesas.

As despesas possíveis de serem descontadas da renda familiar, são despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis, consultas na área da saúde. Aí vai depender do caso, cada situação é diferente, aí deve ser verificado para poder se beneficiar aí da comprovação dessas despesas.

A comprovação das condições sociais da família é verificada pelo assistente social, que irá emitir o laudo social, mas além dessa avaliação, é muito importante ter a prova material, que são os documentos que comprovam essas despesas.

A família deve estar cadastrada no cadastro único do governo federal, que é o CRAS, toda cidade tem um Cras, que é o centro de referência da assistência social, isso é requisito obrigatório, se não tiver o cadastro não tem jeito, não terá acesso ao benefício.

  1. POSSO PERDER MEU BPC?

Toda pessoa deve se proteger para não perder o benefício, as condições que deram direito ao benefício assistencial, são passíveis de revisão pelo INSS, que é feito através do pente fino.

A idade não volta, então se você tem o BPC por idade, não tem como revisar esse requisito, porém a condição econômica pode ser revisada, por exemplo se tiver alguém cadastrado no Cras no mesmo núcleo familiar, que anteriormente não tinha renda e era solteiro, depois de um tempo constituiu nova família, saiu de casa e passou a ter atividade profissional remunerada, essa renda pode vir a prejudicar a pessoa idosa que recebe BPC.

Para isso não acontecer, deve ser atualizado o cadastro do Cras a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração nas condições da família, como nesse caso que deveria ter sido excluído do cadastro da família, a pessoa que passou a residir em outra residência com outra família.

Já a pessoa incapaz deve manter o laudo médico atualizado, e ficar atento também para a renda familiar.

  1. ESCAPE DO PENTE FINO
  • Atualize o Cadastro Único (Cadúnico);
  • Tenha laudos e exames comprovativos;
  • Não deixe de comparecer à perícia;
  • Faça um recurso no INSS;
  • Procure a justiça.

Caso você receba aquela indesejável cartinha do INSS convocando para o pente fino, não se desespere que vou te explicar o passo a passo para você apresentar a defesa.

Você deve conferir se está com o Cadastro único atualizado, que é o cadastro do CRAS, devendo ser atualizado a cada dois anos.

Tenha laudos e exames comprobatórios. Se você tem alguma incapacidade que impede de exercer uma atividade profissional, deve ter o laudo médico sempre atualizado, para comprovar essa condição.

Você deve comparecer à perícia agendada no pente fino e levar laudos, exames e atestados médicos para comprovação da incapacidade, caso não compareça o benefício é cessado de forma automática..

Caso seja cortado seu benefício, faça um recurso explicando o seu caso e apresente no INSS juntamente com documentos que comprovem que permanece na mesma condição que deu direito ao benefício.

Caso você tenha cumprido todas essas etapas e mesmo assim seu benefício tenha sido cortado, desde que tenha sido injustamente, o que acontece muito, procure um profissional de sua confiança especializado em direito previdenciário para entrar na justiça contra o INSS e restabelecer seu benefício.

  1. MOTIVOS QUE O INSS NEGA SEU BPC

Três principais motivos em que o INSS nega o pedido do BPC LOAS, mas atenção, esses são os principais, mas existem outros.

A falta de prova da renda familiar, esse é o principal motivo dos pedidos de BPC negados pelo INSS.A lei permite que se alguns tipos de despesas devem ser descontadas no cômputo da renda familiar, como alimentação especial, despesas com medicações e algumas outras despesas específicas, que variam de caso a caso, então guarde sempre comprovantes de gastos específicos com o tratamento de doenças ou deficiências.

Não conseguem provar a incapacidade para atividades profissionais. Embora não esteja explícito na lei que a pessoa deve ser incapaz para o trabalho, e sim que tenha alguma deficiência, na prática o que é avaliado é se a pessoa tem condições de exercer algum tipo de trabalho.

Cadastro Único incompleto ou desatualizado. O cadastro no CRAS deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração nas condições da família.

  1. DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO BPC/LOAS

Não há uma lista específica com todas as doenças que podem garantir acesso ao benefício de prestação continuada.

De acordo com as especificações da LOAS, o auxílio não é voltado para incapacidade. Ele tem o único propósito de ajudar idosos e deficientes que estão à margem da sociedade, em situação de pobreza e necessidade.

Contudo, se uma pessoa sofreu com alguma doença que evoluiu para deficiência há pelo menos de 2 anos, e caso ela atenda a condição socioeconômica, será possível solicitar o BPC.

Lembrando que a deficiência deverá ser comprovada a partir de atestados, exames, laudos e relatórios médicos no momento da perícia do INSS.

Concluindo, apesar da LOAS não classificar doenças como fundamento para solicitar o benefício de prestação continuada, existem algumas enfermidades que já estão previstas em lei como deficiência.

Isso faz com que, de certa forma, mais pessoas possam ser alcançadas pelo benefício. Além do mais, podemos dizer que cada caso tem sua individualidade. Daí, a importância de se fazer uma análise específica e sem generalizações.

Para isso, é imprescindível ter documentos médicos que atestem a deficiência, e comprovações de eventuais gastos motivados pelo quadro de saúde da pessoa, o que justificaria ultrapassar a renda permitida para solicitação do BPC.

É de suma importância a consulta com um especialista de sua confiança, para analisar o caso.

  1. TRÊS DIFERENÇAS ENTRE LOAS E APOSENTADORIA

O BPC é como se fosse uma aposentadoria, mas não tem décimo terceiro, que é o abono anual, e nem dá direito a pensão por morte.

Enquanto na aposentadoria você receberá todo o ano o décimo terceiro salário e gera  direito a pensão por morte para as pessoas que são os dependentes previstos em lei para esse benefício.

O valor do BPC LOAS é de um salário-mínimo mensal, enquanto na aposentadoria pode variar entre o salário-mínimo nacional e o teto da previdência, que atualmente fica em aproximadamente R$7.700,00.

Quem recebe BPC não pode exercer atividade remunerada, enquanto quem recebe aposentadoria pode continuar trabalhando normalmente, e recebendo salários sem preocupações.

  1. QUEM TEM LOAS PODE PEDIR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

Quem recebe o benefício do BPC LOAS pode contratar o crédito de até 20 mil reais, desde que tenha margem disponível para contratação.

As taxas praticadas para empréstimo consignado são menores do que as demais disponíveis no mercado, porém muita atenção para um detalhe, se você não precisa de dinheiro, não vale a pena contratar, agora se precisar para quitar uma dívida ou comprar algum bem por exemplo, aí sim, a taxa do empréstimo consignado é a melhor opção.

Por fim, dando um apanhado geral aqui sobre o BPC LOAS, vou explicar os principais pontos de se ter atenção para quem quer ter acesso a esse benefício.

CONCLUSÃO

O BPC LOAS é uma opção para pessoas de família de baixa renda que necessitam de um auxílio mensal e não estão contribuindo para o INSS ou não estão trabalhando de carteira assinada, mas desde que comprovem  uma deficiência ou uma doença que geram impedimentos de exercer uma atividade profissional.

O BPC LOAS é um benefício para pessoas que já estão com 65 anos, e aqui essa idade é tanto para homens como para mulheres, e que contribuíram por menos de 15 anos para o INSS ou até mesmo nunca contribuíram.

Aquelas pessoas que vinham contribuindo e ao longo do tempo deixaram de contribuir, porque passaram a trabalhar por conta e não se ligaram que tinham que pagar contribuição como autônomo ou não tinham condições de contribuir, ou ainda para mulheres que trabalhavam com carteira assinada e tiveram que deixar seus empregos para cuidar da casa e dos filhos.

Essas pessoas podem ter acesso ao BPC LOAS, caso sejam de baixa renda familiar.

E para pessoas que precisam comprovar incapacidade para o trabalho ou deficiência, devem ficar atentos para guardar todos os comprovantes de despesas especiais que tenham por virtude da doença ou da deficiência, e também ter laudos atualizados sobre sua condição.

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O AUTOR

Cristiani Borges

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