Você quer saber se a União Estável dá direito à Pensão por Morte no INSS?
Fizemos este artigo com as principais informações sobre isso, para responder às suas maiores dúvidas, mas se ainda ficar com perguntas, fique a vontade para entrar em contato conosco. Um advogado especialista vai lhe atender, ok?
Ao ler este artigo, você saberá:
- O que é a Pensão por Morte do INSS?
- Requisitos do benefício
- União Estável dá direito à Pensão por Morte no INSS?
- Comprovação da União Estável
- Prazo de duração da Pensão por Morte
- Perguntas frequentes
- Conclusão
1. O que é a Pensão por Morte do INSS?
A pensão por morte do INSS é um benefício pago aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
É a garantia de um salário àquelas pessoas que dependiam economicamente daquele que faleceu, não podendo ser inferior a 1 salário-mínimo.
O valor do benefício será de 50% do salário que o segurado recebia de aposentadoria ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez, somando-se 10% de cota para cada dependente, exceto quando existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, caso em que o valor do benefício corresponderá a 100%.
Havendo mais de um dependente, será rateada entre todos, em partes iguais. Sendo extinta a cota de um dos dependentes, não poderá ser passada para outro.
Será devido o benefício desde a data do óbito para o dependente menor de 16 anos, quando requerida em até 180 dias da data do óbito e, para os demais dependentes, quando requerida em até 90 dias da data do óbito, ou da data do requerimento, quando solicitada após esses prazos, ou a partir da decisão judicial, no caso de morte presumida.
2. Requisitos do benefício
Os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte são conforme a legislação vigente na data do óbito.
Atualmente, os requisitos são:
- Ocorrência do evento morte;
- A qualidade de segurado do falecido;
- A condição de dependente de quem solicita a pensão.
O que significa qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a condição atribuída a toda pessoa filiada ao INSS, que possua inscrição e que esteja contribuindo.
Também possui qualidade segurado, sem limite de prazo, aquele que estiver recebendo benefício do INSS, como aposentadorias, auxílio-doença, exceto auxílio-acidente.
Da mesma forma, está segurado aquele que parou de receber benefício do INSS, de contribuir ou de exercer atividade remunerada há menos de 12 meses.
No caso daquele que vinha contribuindo como facultativo, a qualidade de segurado cessa em 6 meses após a última contribuição.
3. União Estável dá direito à Pensão por Morte no INSS?
Sim! O companheiro ou companheira do segurado tem direito a pensão por morte no INSS, porém, diferentemente de quando há casamento, em que a certidão de casamento é o suficiente para gerar o direito ao benefício, a união estável deverá ser comprovada.
Conforme a lei previdenciária, os principais dependentes do segurado para fins de pensão por morte são o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
É considerado companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, o que está de acordo com a Constituição Federal.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Morar junto não é requisito indispensável para que seja reconhecida a união estável, desde que comprovada por outros meios de prova, considerando inexistir comprovantes de residência com endereço em comum.
Na união estável a dependência econômica é presumida, ou seja, basta a comprovação da união, sem necessidade de comprovar que a companheira dependia financeiramente do falecido.
Em alguns casos a união estável não será reconhecida, como por exemplo, quando for entre pais e filhos, irmãos unilaterais ou bilaterais, entre pessoas casadas ou entre pessoas menores de 16 anos.
4. Comprovação da União Estável
Atualmente, para a comprovação de união estável são exigidas duas provas documentais, sendo que pelo menos uma delas deve ser de período não superior a 24 meses anterior ao óbito.
Não é admitida a prova exclusivamente testemunhal, é necessário ter pelo menos 2 documentos! De todo modo, as testemunhas podem ser utilizadas para ajudar a comprovar a união e o tempo de sua duração.
Para esta regra existe uma exceção: é possível utilizar somente testemunhas como prova quando o óbito ocorreu antes de 18/01/2019, data em foi editada a Medida Provisória 871, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, que mudou a regra.
Quaisquer documentos que comprovem a vida como casal podem ser utilizados para a comprovação da união estável. Segue alguns exemplos:
- Escritura pública de união estável;
- Comprovantes de residência em nome de ambos, que comprovam o mesmo domicílio;
- Comprovantes de consultas médicas, tratamentos ou internações hospitalares que conste o(a) companheiro(a) como responsável;
- Conta bancária conjunta;
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Declaração de imposto de renda que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
- Comprovante de pagamento das despesas do funeral, quando custeadas pelo(a) companheiro(a);
- Qualquer outro que comprove a vida em casal.
Mesmo com a apresentação de vários documentos, é possível que o INSS negue a concessão do benefício, entretanto, a mesma documentação pode ser utilizada juntamente com testemunhas em ação judicial contra o INSS, para convencer o juiz de que a união estável existia, de modo que poderá ser concedida a pensão por morte judicialmente.
5. Prazo de duração da Pensão por Morte
Não é em todo caso que a pensão por morte é vitalícia.
No caso de pensão por morte para companheiro(a) que convivia em união estável, o benefício será cessado conforme os seguintes parâmetros:
- Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado falecido tenha realizado no mínimo 18 contribuições mensais;
- Em 4 meses, se a união estável tiver sido iniciada a menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
Caso o segurado falecido tenha realizado no mínimo 18 contribuições para o INSS até o óbito e a união estável tiver sido iniciada a mais de 2 anos antes do óbito, o prazo de duração do benefício será conforme a idade do(a) pensionista:
- 3 anos, para pensionista com menos de 21 anos de idade;
- 6 anos, para pensionista entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos, para pensionista entre 27 e 29 anos de idade;
- 15 anos, para pensionista entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos, para pensionista entre 41 e 43 anos de idade;
- Vitalícia, para pensionista com 44 ou mais anos de idade;
6. Perguntas frequentes
- A pessoa que manteve união estável com pessoa casada tem direito a pensão por morte?
Não! Há entendimento do STF, no Tema 526, no sentido de que é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento da pensão por morte à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.
- O pensionista terá direito a outra pensão por morte se o(a) novo(a) companheiro(a) falecer?
Não é possível ser beneficiário de 2 pensão por morte, porém, é possível ao dependente com direito a escolha do benefício mais vantajoso financeiramente, com valor maior.
- Existe direito a pensão por morte em caso de união homoafetiva?
Sim! A relação homoafetiva se equipara à união entre heterossexuais para todos os efeitos jurídicos, com respaldo na Constituição Federal e na jurisprudência brasileira.
- Com quanto tempo de união estável terá direito a pensão por morte?
Não se exige um tempo mínimo de união para o direito à pensão por morte, porém, caso ela exista há menos de 2 anos antes do óbito, o benefício terá o prazo de duração de 4 meses.
- O ex-cônjuge tem direito a pensão por morte junto com o(a) companheiro(a)?
O ex-cônjuge, divorciado ou separado, que recebia pensão alimentícia ou qualquer ajuda financeira do falecido, tem direito a pensão por morte, de modo que, se o falecido estava em união estável com outra pessoa na data do óbito, a pensão será rateada entre ambos que possuem direito.
7. Conclusão
Agora você sabe que o companheiro ou companheira em convivência em união estável tem direito a pensão por morte do segurado do INSS que vem a falecer, mas desde que comprove a união com documentos.
É muito comum o INSS cometer injustiças em casos que envolvem união estável, seja negando o pedido do benefício ou limitando o prazo de duração.
Espero ter lhe ajudado com as informações e caso você precise de auxílio, estamos a disposição!