Saiba como aposentar a pessoa autista pelo INSS.
Segundo dados extraídos de matéria do G1, uma a cada 36 crianças no Brasil tem diagnóstico de autismo. Estima-se que há cerca de 2 milhões de pessoas com autismo no Brasil.
Fonte: https://genialcare.com.br/blog/prevalencia-do-autismo-no-brasil/
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição de saúde caracterizada pela desordem do desenvolvimento neurológico, desde o nascimento ou começo da infância, que causa déficit na comunicação social e comportamento. O transtorno é permanente, mas pode ter intensidades diferentes.
Meu objetivo com este artigo é demonstrar possibilidades de benefício do INSS para a pessoa com esse diagnóstico.
1. BPC/LOAS
Conhecido como BPC/LOAS, o benefício de prestação continuada é uma possibilidade para a pessoa autista.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência, para fins de benefício de prestação continuada.
Entende-se que o autismo constitui barreira que acarreta impedimentos de longo prazo e obstruem a participação de maneira plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, admitindo-se, assim, o enquadramento na condição de deficiente.
O BPC/LOAS garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprovar não possuir meios de trabalhar para seu sustento nem de tê-lo provido por sua família.
Para ter direito ao benefício, devem ser preenchidos requisitos, são eles:
- Comprovação da deficiência;
- Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo;
- Inscrição no Cadastro Único (CRAS).
Não são todas as pessoas autistas que têm direito ao benefício, mas somente aquelas que vivem em condição de miserabilidade.
3 curiosidades sobre o BPC/LOAS:
- É possível dois membros da mesma família receber o benefício;
- O benefício é suspenso pelo INSS quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, salvo como aprendiz;
- O critério de renda inferior a ¼ do salário mínimo exigido para a concessão do benefício é flexibilizado quando a deficiência é grave e há dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária.
2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Muitos pais de criança autista têm dúvida sobre a possibilidade de aposentadoria, entretanto, ter direito a uma aposentadoria pelo INSS pressupõe o cumprimento de tempo mínimo de contribuições e, em alguns casos, de idade mínima, mesmo para a pessoa autista.
Apesar de ser um transtorno que dificulta a inserção e participação social, em muitos casos impossibilitando o exercício de atividade laboral, a pessoa autista que não cumpre os requisitos econômicos para ter direito a um BPC/LOAS, precisa contribuir para o INSS caso queira um dia receber aposentadoria.
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considera o autista pessoa com deficiência.
Tal lei define o autismo como deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
Infelizmente não é possível aposentar a pessoa autista, sem o preenchimento dos seguintes requisitos, relativos à aposentadoria da pessoa com deficiência:
- 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave;
- 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada;
- 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Tendo em vista que o autismo pode ter intensidades diferentes, o tempo de contribuição mínimo para ter direito à aposentadoria depende do grau da deficiência, que será avaliado por perícia própria do INSS, médica e funcional.
3. Conclusão
Se você é ou conhece alguma pessoa diagnosticada com autismo, recomendamos que consulte um advogado especialista em direito previdenciário, para que sejam identificadas as possibilidades de benefício do INSS, assim como para recorrer de eventual decisão negativa.
É fundamental a atuação de advogado em processos administrativos e judiciais envolvendo pessoa autista, para que se cumpra a Lei 12.764/12 e para que os direitos sejam efetivados.
Espero ter ajudado!