Todos os anos são alterados os valores de contribuição para o INSS, tendo em vista a mudança anual do salário-mínimo e do teto do INSS.
As contribuições para o INSS são essenciais para obtenção de vários benefícios como qualquer aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros, entretanto, essas contribuições devem ser feitas da forma correta e no valor correto para que você não tenha nenhuma surpresa quando for solicitar algum benefício.
Deve se ter um cuidado redobrado no começo de cada ano com a mudança do salário-mínimo, pois se você seguir pagando o INSS no valor antigo, terá problemas depois.
O valor das contribuições que você faz influenciam diretamente na renda do benefício que você tem direito ou que irá ter direito futuramente.
Nesse artigo irei demonstrar como contribuir em cada forma de contribuição.
CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL (AUTÔNOMO) OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Esses são os trabalhadores que não estão com a carteira assinada e não trabalham para nenhum patrão, trabalham por conta própria, portanto, são eles mesmos os responsáveis pela contribuição ao INSS.
Lembrando que a contribuição ao INSS é obrigatória para quem exerce atividade remunerada no Brasil.
Na categoria de contribuinte individual você pode contribuir de 2 formas:
- 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto do INSS.
Essa contribuição é para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, não só aposentadoria por idade, e possibilita você de contribuir com valores mais altos, para ter benefícios com valores mais altos quando precisar.
Em 2022:
Contribuição mínima = R$ 242,40 por mês.
Contribuição máxima = R$ 1.417,70 por mês.
O cálculo do valor que você deve pagar de INSS nesse caso é feito sobre o faturamento recebido pelo trabalho autônomo ou sobre o pró-labore se você for empresário.
- 11% sobre o salário-mínimo.
Essa contribuição é chamada de plano simplificado de contribuição, opção para você que deseja contribuir sobre o menor valor possível, que se limita ao salário-mínimo.
Contribuindo dessa forma você abdica da aposentadoria por tempo de contribuição, essas contribuições só vão valer para aposentadoria por idade.
Além de que, qualquer benefício que você precise receber será de um salário-mínimo.
Em 2022: R$ 133,32 por mês.
- 5% sobre o salário-mínimo (MEI).
Se trata da contribuição para os microempreendedores individuais, devidamente regularizados que exercem as atividades previstas em uma lista, que inclui diversas profissões independentes, confira se a sua faz parte dessa lista no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
Em 2022: R$ 60,60 por mês.
Com a complementação de 15%: R$ 242,40
Contribuindo dessa forma você terá direito a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição não.
Mas é possível você, como MEI, fazer uma complementação de 15% nas contribuições e pagar 20% por mês também, para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
É possível você utilizar as contribuições como MEI juntamente com outras contribuições normais, visando completar os requisitos mínimos para aposentadoria.
CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA (OPCIONAL)
Essa forma de contribuição é para quem não exerce atividade remunerada e deseja contribuir para o INSS para ter direito a alguns benefícios caso precise, como auxílio-doença ou pensão por morte para os seus dependentes.
Essas contribuições, além de te manter segurado no INSS, contam como tempo de contribuição para aposentadoria, por isso, mesmo desempregado, é importante manter as contribuições mensais.
Você pode contribuir como facultativo de 3 formas:
- 20% de um valor entre o mínimo e o teto do INSS.
Nessa forma de contribuição sobre 20%, assim como para os contribuintes individuais, é utilizada para quem deseja contribuir sobre um valor mais alto do que o mínimo, visando benefícios com valores maiores no futuro.
Você que decide sobre qual valor quer contribuir.
Essa contribuição conta para aposentadoria por idade e para aposentadoria por tempo de contribuição.
Em 2022:
Contribuição mínima = R$ 242,40 por mês.
Contribuição máxima = R$ 1.417,70 por mês.
- 11% sobre o salário-mínimo.
Opção para quem deseja contribuir sobre o mínimo possível, os futuros benefícios serão no valor de um salário-mínimo e as contribuições dessa forma não contam para aposentadoria por tempo de contribuição, somente para aposentadoria por idade.
Em 2022: R$ 133,32 por mês.
- 5% sobre o salário-mínimo – Facultativo baixa renda
Essa forma de contribuição é exclusiva para pessoas de baixa renda, ou seja, de renda não superior a 2 salários-mínimos no grupo familiar que reside na mesma residência.
É necessário ter um cadastro único no CRAS, onde você vai informar a sua situação familiar, quantas pessoas residem com você e qual a renda familiar.
Em 2022: R$ 60,60
Contribuindo dessa forma você estará segurado.
Essas contribuições só contam como tempo de contribuição para aposentadoria por idade, não para aposentadoria por tempo de contribuição.
Todas as contribuições feitas dessa forma precisam de validação (é analisado se você realmente é de baixa renda) para serem consideradas.
EMPREGADOS DE CARTEIRA ASSINADA (CLT), EMPREGADOS DOMÉSTICOS E TRABALHADORES AVULSO
Quando você trabalha para alguém, para uma empresa, ou diversas empresas, ou para um patrão, a responsabilidade pela contribuição ao INSS não é sua, é do empregador.
Nesses casos a contribuição é feita com base no seu salário, descontada diretamente na folha de pagamento.
A porcentagem (alíquota) que o seu empregador deve pagar de INSS é relativo ao quanto você ganha, para isso existe a seguinte tabela:
Se o seu salário é: | A alíquota aplicada é: |
De até R$ 1.212,00 (Em 2022) | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79 | 9% |
De R$ 2.427,80 a R$ 3.641,69 | 12% |
De R$ 3.641,70 a R$ 7.088,51 (teto em 2022. | 14% |
Ressalto que essas alíquotas se aplicam somente para os empregadores pagar seu INSS, se você trabalha de forma autônoma as alíquotas são diferentes, como explicado anteriormente.
ORIENTAÇÃO DA ESPECIALISTA
Se você é empregado, esse artigo traz para você o conhecimento de como ficaram as contribuições ao INSS em 2022, na prática, quem deve pagar seu INSS é o seu empregador, mas é importante você ficar atento e sempre conferir se estão sendo feitas as contribuições corretamente, para evitar transtornos mais adiante.
Mesmo sendo empregado, amanhã você pode não ser mais, por isso se faz importante você conhecer como pode contribuir caso esteja trabalhando de forma autônoma, ou até mesmo desempregado.
Se você trabalha de forma autônoma ou está desempregado, este artigo é extremamente útil para você já aplicar na prática nesse ano de 2022.
As contribuições ao INSS são tributos (impostos), quem trabalha e recebe remuneração pelo trabalho deve contribuir sobre sua remuneração, mas essas contribuições devem ser feitas corretamente, na forma e valor corretos, da mesma forma para quem não trabalha e quer contribuir.
É muito comum o INSS negar pedidos de benefícios por contribuições feitas de forma equivocada, com código errado ou com valor errado, porém existem formas de corrigir essas contribuições.
Dito isso, recomendamos que antes de começar a fazer suas contribuições consulte com advogada especialista em direito previdenciário, para lhe orientar como deve contribuir, a quais benefícios você terá direito e o que essas contribuições irão influenciar no seu tempo de contribuição e na renda dos benefícios.
A advocacia previdenciária presta um serviço conhecido como Planejamento Previdenciário, o qual te apresenta todas as possibilidades de aposentadoria, com previsão da data que você vai passar a ter direito e, principalmente, o retorno sobre o investimento, de forma simplificada, é o retorno financeiro que você vai ter das contribuições feitas ao INSS, a renda mensal da aposentadoria que você terá, com diversas possibilidades baseadas nos valores das contribuições.
Ficou com alguma dúvida? Estamos prontos para te ajudar!
Fonte: Jornal Tribuna