Tema 1007 do STJ: Posso usar tempo rural para aposentadoria por invalidez?

Esse é um tema que gera muitas perguntas, especialmente quando o segurado não tem contribuições pagas ao INSS nesse período. 

É possível usar o tempo trabalhado no campo para conseguir aposentadoria por invalidez, mesmo que o trabalhador não tenha contribuído recentemente ao INSS. Essa possibilidade foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1007, que reconhece a validade do tempo rural, mesmo remoto ou descontínuo, para ajudar a cumprir os requisitos do benefício, abrindo caminho para que muitos trabalhadores rurais tenham seus direitos garantidos mesmo diante de negativas iniciais do INSS.

Neste artigo, explicamos o que diz o Tema 1007, como ele se aplica à aposentadoria por invalidez e em quais situações é possível aproveitar o tempo rural mesmo sem recolhimento de contribuições.

Quem pode ser considerado trabalhador rural?

  • Pessoas que atuam no meio rural, individualmente ou com a família;
  • Pescadores artesanais e garimpeiros em regime de subsistência;
  •  Regime de economia familiar, trabalho conjunto da família, sem empregados fixos, voltado à própria subsistência;
  • Produtor rural individual: pode trabalhar sozinho, em área de até 4 módulos fiscais, com ajuda temporária na safra.

O que diz o Tema 1007 do STJ?

O Tema 1007 foi julgado pela Primeira Seção do STJ e trata da possibilidade de usar o tempo de serviço rural, mesmo que tenha ocorrido antes da Lei 8.213/91, para completar a carência necessária à aposentadoria por idade híbrida, a qual combina tempo rural e urbano.

A tese firmada pelo STJ foi a seguinte:

“O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade (…), seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.”

Embora o julgamento tenha como foco a aposentadoria híbrida, seus efeitos também têm influenciado outras modalidades de benefício, como a aposentadoria por invalidez. Isso acontece especialmente quando o segurado tenta comprovar tempo de atividade rural em períodos anteriores às contribuições.

Posso usar tempo rural para aposentadoria por invalidez?

Sim, é possível usar o tempo rural, desde que alguns requisitos sejam respeitados. A aposentadoria por invalidez (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) pode ser concedida mesmo sem tempo mínimo de contribuição para o trabalhador rural, desde que ele comprove:

  • Que exercia atividade rural nos 12 meses anteriores ao início da incapacidade;
  • Que está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Ou seja, nos casos em que a incapacidade surgiu durante o exercício da atividade rural, o trabalhador tem direito ao benefício mesmo sem cumprir carência ou tempo de contribuição, desde que comprove a atividade rural e a incapacidade.

Contudo, se o segurado está fora do período de graça (sem contribuições recentes), ou deseja somar tempo rural e urbano, o entendimento do Tema 1007 pode ser essencial, especialmente na carência exigida para o benefício por incapacidade.

O que a Justiça tem decidido?

Nos últimos anos, a Justiça tem reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez para trabalhadores rurais em diversas situações em que o INSS costuma negar o benefício. Isso acontece, por exemplo, quando:

  • O INSS não reconheceu a existência da incapacidade para o trabalho;
  • O trabalhador rural exerceu a atividade de forma intermitente ou antes da vigência da Lei 8.213/91;
  • Não há contribuições recentes feitas ao INSS.

Essas decisões se baseiam em uma interpretação mais protetiva do direito previdenciário. Juízes e tribunais vêm levando em conta a realidade dos trabalhadores rurais, que enfrentam mais dificuldade para conseguir documentos, manter recolhimentos constantes e se recolocar no mercado de trabalho quando adoecem.

Um exemplo disso é o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ao reconhecer o direito de uma trabalhadora rural à aposentadoria por invalidez mesmo sem contribuições recentes. O tribunal entendeu que, diante das provas de atividade rural e da condição de vulnerabilidade da segurada, a ausência de recolhimento não impediria o acesso ao benefício (Processo nº 5001044-51.2020.4.03.9999).

Ou seja, mesmo que a pessoa tenha trabalhado no campo de forma informal ou no passado, ela pode conseguir a aposentadoria por invalidez, desde que consiga provar que está incapacitada e que exerceu atividade rural.

Por que a Justiça tem sido mais flexível?

O Judiciário entende que o trabalhador rural está exposto a condições mais duras e, muitas vezes, não tem acesso a informações ou meios para manter suas contribuições em dia. Além disso, muitos vivem em situação de vulnerabilidade e não conseguem se reinserir no mercado após adoecerem ou se acidentarem.

Assim, juízes e tribunais têm adotado uma interpretação mais humana e menos burocrática, analisando fatores como:

  • Condições de vida e saúde do segurado;
  • Provas documentais e testemunhais da atividade rural;
  • Dificuldade de reinserção no mercado formal de trabalho.

Quais documentos posso apresentar?

Para comprovar o direito à aposentadoria por invalidez rural, o segurado deve apresentar documentos que comprovem:

  • A atividade rural recente;
  • A incapacidade permanente para qualquer tipo de trabalho.

Alguns exemplos de documentos aceitos são:

  • Contratos de arrendamento ou comodato rural;
  • Notas fiscais de venda da produção agrícola;
  • Declarações de sindicatos rurais;
  • Certidões de nascimento de filhos com a profissão dos pais como lavradores;
  • Laudos médicos, exames e atestados de incapacidade.

Mesmo os segurados especiais (como pequenos produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar) podem ter direito ao benefício, mesmo sem recolher mensalmente ao INSS.

E se o INSS negar meu benefício?

Se o INSS negar a aposentadoria por invalidez, mesmo com laudos médicos e provas da atividade rural, o segurado tem duas opções:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS;
  • Ingressar com ação judicial, que pode incluir nova perícia médica e análise aprofundada dos documentos.

Muitos casos que foram negados na via administrativa acabam sendo revertidos judicialmente, com base na avaliação social e médica mais completa feita durante o processo.

Preciso de advogado para isso?

Embora não seja obrigatório ter um advogado na fase administrativa, a presença de um profissional é muito recomendada, especialmente quando:

  • O segurado tem dificuldade de reunir documentos rurais;
  • Já foi negado pelo INSS;
  • Precisa contestar o resultado da perícia;
  • Está fora do período de graça ou tem tempo rural antigo.

Um advogado especializado em Direito Previdenciário poderá orientar quanto à documentação, perícias e estratégias jurídicas para comprovar o direito ao benefício.

Conclusão

É possível usar tempo rural para conseguir a aposentadoria por invalidez, mesmo sem contribuições mensais, desde que a incapacidade tenha surgido durante o exercício da atividade rural.

Além disso, com base no Tema 1007 do STJ, o tempo rural remoto ou descontínuo pode ser aproveitado para fins de carência, o que abre novas possibilidades para muitos segurados que estavam desamparados.

Se você tem dúvidas ou teve seu benefício negado, é importante avaliar o seu caso com um especialista. Cada situação é única, e muitas vezes o que parece ser um “não” do INSS pode ser revertido com o planejamento e os documentos certos.

Cristiani Borges
Cristiani Borges

Advogada - OAB/RS 100.922 | OAB/SP 503.848