Aposentadoria do Frentista: O que você precisa saber.

Essa profissão é essencial em nosso país, fundamental para os postos de gasolina, responsáveis por alimentar os veículos que locomovem pessoas, coisas e alimentos.

Além de encher o seu tanque de combustível, o frentista é responsável pela organização e segurança dos postos, como também pelo bom funcionamento do seu veículo, melhorando sua visibilidade, checando óleo e líquidos principais e calibrando os pneus, desta forma, o frentista contribui para a segurança dos motoristas, passageiros e pedestres.

É intrínseco a atividade de frentista o risco de explosões e os prejuízos a saúde causados pelos produtos químicos com os quais eles têm contato diariamente no exercício da profissão, dessa forma, esses trabalhadores recebem um tratamento diferenciado no momento da aposentadoria pelo INSS.

QUAL É O TRATAMENTO DIFERENCIADO QUE OS FRENTISTAS TEM NO INSS?

Para os trabalhadores comuns que não se expõem a nenhum agente nocivo a sua própria saúde existem as regras gerais para aposentadoria, as principais regras gerais são as da aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Já os frentistas, inegavelmente expostos aos agentes prejudiciais à saúde, tem direito a aposentadoria especial.

Essa espécie de aposentadoria visa dar um tratamento diferente para trabalhadores que se expõem a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde, o tratamento diferente é exigir menos tempo de contribuição do que o comum.

REGRAS PARA A APOSENTADORIA DO FRENTISTA

Se tratando de aposentadoria especial, no caso do frentista, são exigidos no mínimo 25 anos de contribuição. Esse tempo de contribuição não necessita ter sido todo trabalhado na profissão de frentista, mas para se encaixar na aposentadoria especial, deve ter 25 anos em atividades com efetiva exposição a agentes nocivos.

Importante:

Em 13/11/2019, com a reforma da previdência, as regras para aposentadoria especial foram alteradas.

Dito isso, um detalhe que se deve ter atenção é se você completou os 25 anos de contribuição em atividades consideradas especiais antes da data da reforma, caso positivo, você possui direito adquirido e pode se aposentar nas regras antigas.

Um benefício disso é que antes da reforma a aposentadoria especial não exigia idade mínima, após a reforma, é necessário completar uma idade mínima para se aposentar nesse formato.

Outro benefício é que a renda mensal da sua aposentadoria especial nas regras anteriores a reforma tem grandes chances de ser maior do que nas regras pós-reforma, tendo em vista que a forma de cálculo da renda mensal do benefício foi alterada a partir novembro 2019.

REGRAS ANTES DA REFORMA

25 anos de trabalho em atividades especiais.

Mínimo 180 meses de carência (180 contribuições=15 anos)

Renda mensal da aposentadoria = 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Sem nenhuma redução.

REGRAS APÓS A REFORMA

No mínimo 86 pontos.

Os pontos são a soma de: idade + tempo em atividade especial + tempo de contribuição comum.

Sim, você pode usar um tempo de contribuição comum para aposentadoria especial, porém, o detalhe é que, de qualquer forma, terá que ter no mínimo 25 anos em atividade especial, pois se trata de aposentadoria especial.

Renda mensal da aposentadoria: Agora o cálculo do valor da aposentadoria especial é igual ao das aposentadorias normais, portanto, 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que passar de 20 de contribuição para homens, e + 2% a cada ano que passar dos 15 anos de contribuição para mulheres.

Referente a renda, o prejuízo foi grande para os trabalhadores especiais nessa regra nova, por isso se mostra tão importante a análise da possibilidade de você ter completado o direito a aposentadoria especial antes da reforma da previdência, advogados especialistas em direito previdenciário podem te ajudar com isso!

Importante:

Se você trabalhou durante a sua vida mais em atividades comuns do que como frentista de posto de gasolina, mas possui um tempo nessa atividade especial, é permitido que você use esse tempo especial, que terá um acréscimo de 40%, para completar um pouco antes o direito aposentadoria por tempo de contribuição.

Dito isso, o seu tempo especial é valorizado mesmo que não seja suficiente para uma aposentadoria especial.

Porém, isso só é possível para atividades exercidas até a data da reforma da previdência, pois na reforma essa possibilidade foi extinta.

Consideramos isso uma injustiça enorme com os trabalhadores especiais, acredito ser consolidado na sociedade que quem presta um serviço que expõe sua própria pele a prejuízos na saúde, deve ter um tratamento diferenciado dos demais.

Está sendo julgada a inconstitucionalidade da extinção dessa possibilidade, mas por hora, após a reforma isso não é mais possível.

COMPROVAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DE FRENTISTA É ESPECIAL

Os documentos primordiais para comprovação de qualquer atividade especial perante o INSS são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

Ambos os documentos são fornecidos pela empresa que você trabalhou, se você não tem, basta solicitar, se a empresa não tiver, você não será prejudicado, pois a existência desses documentos é responsabilidade da empresa.

No entendimento dos tribunais, comprovando que o trabalhador permanecia durante sua jornada de trabalho em local onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis, é reconhecido esse tempo como especial, pela periculosidade.

E é claro que além da periculosidade, o frentista está exposto aos agentes nocivos químicos como benzeno e seus compostos tóxicos, hidrocarbonetos, tóxicos orgânicos, entre outros. É de extrema importância a comprovação de que o trabalhador esteve em contato com esses agentes diariamente, durante todo o tempo que esteve exercendo o seu trabalho.

NOTÍCIA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS FRENTISTAS

Ainda referente a comprovação de que a atividade de frentista é especial, em 08/2021 foi aprovado um projeto de lei na Comissão de Assuntos Sociais, lei a qual facilita o reconhecimento do tempo especial para os frentistas de postos de combustíveis.

Ela expõe que o recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade é prova suficiente para comprovar a atividade especial desses profissionais, ou seja, não precisaria passar por toda a burocracia do INSS para comprovação de qualquer atividade especial, somente provar que recebia esses adicionais.

Isso se aplicaria tanto para aposentadoria especial, quanto para utilização do período de frentista na aposentadoria por tempo de contribuição, mas somente para frentistas de postos de combustíveis.

A operação em bombas de combustível coloca em risco a saúde desses trabalhadores, há o risco de explosões e o contato direto com agentes químicos extremamente prejudiciais e até cancerígenos, como o benzeno.

Não há como negar o risco e o prejuízo que os frentistas estão expostos, por essa razão o projeto de lei foi aprovado, porém faltam ainda alguns passos para que a lei entre em vigência.

O QUE FAZER SE A APOSENTADORIA FOR NEGADA?

Qualquer cidadão pode encaminhar o pedido da sua aposentadoria no INSS, porém é muito comum a negativa do pedido, principalmente quando envolve comprovação de tempo especial.

Caso tenha acontecido isso com você, você pode encaminhar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

O recomendado é que você contrate uma advogada especialista nesses casos, a qual já tem conhecimento das leis e dos caminhos que devem ser seguidos no processo de aposentadoria para que você alcance o resultado que deseja.

O AUTOR

agenciaprdx

Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados

O QUE É BPC LOAS?

O QUE É BPC LOAS? O BPC é como se fosse uma aposentadoria, mas não tem décimo terceiro, que é o abono anual, e nem