Os professores são uma categoria diferenciada, por isso os requisitos para aposentadoria são diferentes e mais brandos.
São profissionais que exercem uma atividade extremamente exaustiva do ponto de vista físico e mental, assim, a lei garante a aposentadoria 5 anos antes dos demais trabalhadores.
1. QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES
Além dos professores de sala de aula, outros profissionais das escolas têm o direito a se aposentar antes no INSS.
A regra específica se aplica a professores, coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos, desde que sejam de ensino infantil, fundamental e médio, podendo ser da rede pública ou privada.
Professores de ensino superior ou de cursos não têm direito à aposentadoria de professor com requisitos reduzidos.
2. REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES
Antes da reforma da previdência que iniciou sua vigência em 13/11/2019, bastava o professor da rede privada completar 30 anos de contribuição e a professora 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria, independentemente da idade.
O professor da rede pública precisava completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, a professora 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Dentro do tempo de contribuição exigido, precisavam ter 10 anos de serviço público + 5 anos de serviço no cargo que se der a aposentadoria.
Assim, os professores e professoras que completaram os requisitos acima demonstrados até 13/11/2019, têm direito adquirido à aposentadoria nas regras anteriores à reforma da previdência, podendo pedir hoje a aposentadoria nas regras antigas.
Com a reforma da previdência as regras mudaram, mas o professor segue sendo uma categoria diferenciada com direito a se aposentar 5 anos mais cedo que os demais trabalhadores.
A seguir demonstro algumas regras de transição trazidas pela reforma da previdência aos professores que começaram suas atividades antes de 13/11/2019.
REGRA DOS PONTOS
A primeira regra de transição é a regra dos pontos, que exige além de um tempo de contribuição mínimo, uma pontuação mínima, assim, a idade para ter direito a aposentadoria vai depender de quanto tempo de contribuição se tem.
HOMEM | MULHER |
30 anos de contribuição e 91 pontos | 25 anos de contribuição e 81 pontos |
Pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição.
Essa pontuação vem aumentando anualmente desde janeiro de 2020, vai parar de subir quando alcançar 100 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.
REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Com a reforma da previdência, acabou a possibilidade de o professor aposentar-se sem cumprir uma idade mínima, nesta regra da idade mínima progressiva, são exigidos tempo de contribuição e idade mínima.
HOMEM | MULHER |
30 anos de contribuição e 58 anos de idade | 25 anos de contribuição e 53 anos de idade |
A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, a contar de janeiro de 2020 em diante, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, o tempo de contribuição exigido não aumenta.
REGRA DO PEDÁGIO 100%
O pedágio de 100% significa que o segurado deve cumprir, além do tempo mínimo exigido, 100% do tempo que faltava para completar o direito à aposentadoria na data que entrou em vigor a reforma da previdência.
Exemplo: Se na data da reforma da previdência (13/11/2019) faltavam 3 anos para o professor completar direito a aposentadoria, deverá cumprir 6 anos para alcançar o direito na regra do pedágio de 100%, juntamente com a idade mínima exigida nesta regra.
HOMEM | MULHER |
55 anos de idade | 52 anos de idade |
30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 | 25 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 |
3. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA FEDERAL
Caso seja professor de rede pública federal concursado, faz parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e não do Regime Geral, que é o INSS.
Por isso, após a reforma da previdência, além dos requisitos exigidos dos professores da rede privada, devem cumprir, dentro do tempo exigido, 20 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que vão se aposentar.
A aposentadoria no caso de professor concursado não deve ser requerida no INSS, mas no ente público que trabalha.
4. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL OU MUNICIPAL
A aposentadoria do professor municipal ou estadual concursado tem regras próprias quanto às contribuições previdenciárias, que são vertidas ao RPPS.
Nesse caso, as regras para aposentadoria são fixadas pelo Regime Próprio de Previdência Social do respectivo ente público.
Na maioria dos casos os Regimes Próprios utilizam as regras aplicadas no INSS, mas há casos em que as regras são diferentes, por isso deve ser consultado por advogado especialista as regras do Regime Próprio que abrange seu estado ou município.
O professor da rede pública cujas contribuições previdenciárias estão sendo vertidas ao INSS, poderá aposentar-se pelo INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos dos professores da rede privada.
Para saber se suas contribuições previdenciárias estão sendo para RPPS ou para o INSS, precisa requerer para a Secretaria de Educação do seu estado ou município o documento Certidão de Tempo de Contribuição ou a Declaração de Tempo de Contribuição.
5. PROFESSORES PODEM RECEBER 2 APOSENTADORIAS?
Sim!
O professor que trabalhou em rede pública e rede privada, de forma concomitante ou não, pode utilizar o tempo trabalhado junto ao estado/município/união para aposentar-se pelo Regime Próprio (RPPS) e utilizar o tempo junto a rede privada para aposentar-se pelo INSS, assim, receberá aposentadoria do RPPS e do INSS.
Não é possível receber 2 aposentadorias do mesmo Regime de Previdência, somente se for de Regimes distintos.
Se o tempo de serviço público foi utilizado parcialmente para a aposentadoria no RPPS, o tempo não utilizado pode ser utilizado para aposentadoria no INSS, por meio da averbação do tempo e contagem recíproca.
O contrário também é possível, se parte do tempo de contribuição ao INSS foi utilizado para aposentadoria pelo INSS, o que não foi utilizado pode ser averbado para aposentadoria em RPPS.
Para a averbação do tempo de um Regime para outro, é necessário ter o documento Certidão de Tempo de Contribuição.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES
O professor precisa comprovar a condição de professor para que tenha o direito à aposentadoria diferenciada, por meio dos seguintes documentos:
1. diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais ou de documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério;
2. Registro em Carteira de Trabalho complementado por declaração do estabelecimento de ensino no qual exerceu atividade;
3. CNIS atualizado
4. Certidão de Tempo de Contribuição para o professor que foi vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
5. Declaração de Tempo de Contribuição para o professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
IMPORTANTE: Para ter direito às regras diferenciadas precisa ter exercido atividade de professor durante todo o tempo exigido para essa aposentadoria.
Se exerceu atividade de professor durante parte do tempo de trabalho e o restante em outras atividades, estará sujeito às regras normais aplicadas aos demais segurados.
7. CONCLUSÃO
As regras para a aposentadoria de professor não constam na SIMULAÇÃO DO MEU INSS, por isso você precisa consultar advogado especialista em direito previdenciário para saber os seus direitos.
O mesmo se aplica aos professores da rede pública, que muitas vezes desconhecem as regras do Regime Próprio ao qual estão vinculados e acabam postergando a aposentadoria ou se aposentando de forma pior do que poderiam.
É essencial para todos os professores a realização de um planejamento previdenciário, com o qual você saberá quando terá direito a aposentadoria, como vai se aposentar e se há formas de se aposentar melhor.