Aposentadoria por Pontos no INSS. Saiba como funciona.
Essa é uma regra de aposentadoria pouco conhecida e pouco utilizada pelos segurados da Previdência Social, tendo em vista a dificuldade de se chegar aos requisitos necessários para ter direito, pois sempre se completa o direito a aposentadoria por tempo de contribuição comum antes de chegar nos pontos exigidos, explicarei o motivo disso nesse artigo.
Para saber quantos pontos você tem, deve somar seu tempo de contribuição + idade.
Explicarei como eram as regras antigas dessa aposentadoria, como ficou após a reforma da previdência e considerações sobre suas vantagens financeiras.
A Aposentadoria por Pontos é uma forma de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Motivo pelo qual a Aposentadoria por Pontos foi criada
Foi criada essa modalidade de aposentadoria lá em 2015 com seu principal objetivo incentivar os segurados a trabalharem por mais tempo para obter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente.
Isso ocorre pois, anteriormente a Reforma de 2019, na regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, se utilizava o Fator Previdenciário, que leva em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado, ou seja, quanto menor a idade do segurado, maior é a redução no valor da aposentadoria, no caso da aposentadoria por tempo.
Regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma:
- 80% dos maiores salários de contribuição com aplicação do Fator Previdenciário.
Mesmo com a incidência do Fator Previdenciário no cálculo, a grande maioria dos segurados que completavam os requisitos mínimos para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, se aposentavam.
As regras antigas para a aposentadoria por tempo não levavam em conta a idade, mas somente o tempo de contribuição, sendo o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.
Portanto, uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e seguiu trabalhando sem parar, com 48 anos já teria direito a aposentadoria, já um homem que começou a trabalhar com 18 anos e trabalhou sem parar, com 53 anos já teria direito, isso gerou um incômodo na Previdência Social, tendo em vista que essas pessoas passariam o resto da vida recebendo o benefício.
Por exemplo, se uma mulher que se aposentou com 48 anos e tem expectativa de viver até os 90 anos, contribuiu 30 anos para a Previdência e irá receber durante 42 anos.
Vendo essa situação e preocupada com o equilíbrio financeiro da Previdência brasileira, decidiram tomar algumas providências, primeiramente criando o fator previdenciário em 1999 e depois incentivando o trabalhador a contribuir por mais tempo antes de se aposentar para ter uma renda melhor com a aposentadoria por pontos, em 2015.
A aposentadoria por Pontos foi criada abrindo a possibilidade de não aplicação do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício, desta forma, o segurado se aposentando nessa regra receberia a integralidade de 80% das suas maiores contribuições posteriores a 07/1994, descartando as 20% menores contribuições, sem incidência do fator previdenciário.
Requisitos da Aposentadoria por Pontos
A lei de 2015 que apresentou esse tipo de aposentadoria, trouxe como requisitos iniciais a exigência de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, a famosa regra 85/95, observando a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição, para homens.
Desta forma, a mulher com 30 anos de contribuição precisava de no mínimo 55 anos de idade para ter direito, o homem com 35 anos de contribuição precisava de 60 anos de idade para ter direito.
Comparado com a aposentadoria por tempo de contribuição normal nas regras anteriores a reforma, os segurados teriam que ou trabalhar mais alguns anos, ou aguardar uma idade mínima, e como em toda e qualquer aposentadoria, precisaria de uma análise especializada para verificar se a espera iria valer a pena financeiramente.
Porém, essa mesma lei já previu um aumento da pontuação exigida, a partir de 31 de dezembro de 2018, passou a ser exigido 86 pontos para mulheres, 96 para homens (86/96).
Com isso, durante o ano de 2019, até a chegada da Reforma da Previdência em novembro de 2019, ficou vigorando a regra 86/96, com a regra de cálculo do valor da aposentadoria muito vantajosa para os segurados.
A Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida Reforma da Previdência, trouxe alterações significativas.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma, mas não de forma instantânea, há a previsão de regras de transição para não prejudicar os segurados que estavam próximos de completar os requisitos da aposentadoria, a aposentadoria por pontos passou a integrar uma dessas regras de transição.
Regras de Transição – Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Pós-Reforma):
Pedágio de 100%; Pedágio de 50%; Idade Progressiva; Aposentadoria por Pontos.
Como ficou aposentadoria por pontos com a reforma:
Início em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para homens, aumentando 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, conforme demonstrado abaixo:
(Pontuação = Tempo de Contribuição + Idade)
MULHER | HOMEM | |
De 13/11/2019 a 31/12/2019 | 86 pontos | 96 pontos |
2020 | 87 pontos | 97 pontos |
2021 | 88 pontos | 98 pontos |
2022 | 89 pontos | 99 pontos |
2023 | 90 pontos | 100 pontos |
2024 | 91 pontos | 101 pontos |
2025 | 92 pontos | 102 pontos |
2026 | 93 pontos | 103 pontos |
2027 | 94 pontos | 104 pontos |
2028 | 95 pontos | 105 pontos |
2029 | 96 pontos | |
2030 | 97 pontos | |
2031 | 98 pontos | |
2031 | 99 pontos | |
2031 | 100 pontos |
Cálculo do Valor da Aposentadoria por Pontos após a Reforma:
- Média de todos os salários posteriores a julho/1994, sem descarte dos menores salários.
- Dessa média, você receberá 60% + 2% a cada ano acima dos 15 de contribuição para mulheres e acima dos 20 de contribuição para homens.
Com essa regra de cálculo, o valor da aposentadoria na regra dos pontos teve um prejuízo enorme para muitos casos, onde perdeu a vantagem financeira que trazia antes da reforma.
O motivo é que não descarta os menores salários, eles serão considerados no cálculo, o que acaba diminuindo a média para muitos segurados.
Entretanto, em alguns casos ainda pode ser a melhor opção, por exemplo: quando um segurado manteve a mesma média de salários durante toda a vida, um homem com 35 anos de contribuição receberá 90% da média de todos os salários na regra nova.
Relembrando a regra de cálculo da aposentadoria por pontos antes da reforma:
- 80% dos maiores salários de contribuição, com descarte dos 20% menores, você recebe a integralidade disso, sem redução.
A regra que vale pra você é a que estava vigente na data que você completou os requisitos a aposentadoria, por isso se mostra tão importante a análise aprofundada do caso afim de verificar se há direito adquirido nas regras anteriores.
Dica de especialista
Para você que deseja se aposentar da melhor forma possível, tendo em vista que você se aposenta uma vez só e ficará recebendo esse benefício até o óbito, é imprescindível a realização de um Planejamento Previdenciário, o qual irá te ajudar a:
- Saber em qual regra você terá direito antes;
- Em qual modalidade de aposentadoria você terá a renda maior;
- Possibilidades de antecipar sua aposentadoria e se isso vale a pena;
- Saber os vínculos que há necessidade de apresentação de provas para o seu reconhecimento;
- Saber sobre qual valor contribuir para ter uma renda maior no final;
- Saber se é necessário e vantajoso continuar contribuindo.
Entre outros esclarecimentos necessários para você não perder tempo, nem dinheiro.
Procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
Conclusão: A Aposentadoria por Pontos é vantajosa?
Se você completou os requisitos a essa aposentadoria antes da Reforma, ela pode ser muito vantajosa pra você, portanto, se completou os requisitos depois, é necessário um Planejamento afim de verificar se é a mais vantajosa entre todas as modalidades de aposentadoria.
Após a reforma a aposentadoria por pontos diminuiu bastante a utilidade, mas como em tudo no Direito Previdenciário, é necessária análise e cálculos, pode ser que no seu caso ela seja a melhor opção.