A pessoa portadora de visão monocular é considerada pessoa com deficiência pelo INSS, assim, tem direito a critérios diferenciados para a aposentadoria, assim como, pode ter direito a outros benefícios que muitos não têm conhecimento.
Atualmente, o enquadramento dessa deficiência tem sido de grau leve, devendo o segurado comprovar a condição com documentos médicos em perícia.
Além de aposentadoria com critérios diferenciados, pode ter direito a benefício assistencial (BPC/LOAS), auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, a depender do caso.
1. Aposentadoria Por Visão Monocular
O portador de visão monocular terá direito a se aposentar quando completar 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Ou seja, se você já trabalhou mais de 15 anos com a visão monocular, poderá aposentar-se quando completar 60 anos de idade, isto é, 5 anos de idade a menos do que as pessoas que não tem deficiência, as quais precisam completar 65 anos de idade, além dos 15 anos de contribuição.
Além dessa possibilidade, terá direito a aposentadoria, independentemente do cumprimento de uma idade mínima, o portador de visão monocular que completar 33 anos de contribuição (deficiência leve), observadas as regras de conversão do tempo trabalhado com e sem deficiência.
Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição, deve ser calculado o tempo sem a deficiência e com a deficiência, para verificar quando completará o direito, o que deve ser feito por advogado especialista em direito previdenciário.
2. Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez por Visão Monocular
Ser portador de visão monocular não garante o direito ao auxílio-doença, nem à aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, será avaliado se a visão monocular impede o trabalhador de exercer a sua atividade habitual, caso positivo, terá direito a benefício se cumprir também os requisitos de qualidade de segurado e carência.
A cegueira monocular, por si só, não impede o exercício de atividades que não exijam perfeita acuidade visual.
Por exemplo: um agricultor com visão monocular pode exercer suas atividades no campo, já um caminhoneiro com visão monocular não pode exercer sua atividade pois colocaria em risco a própria vida e de outras pessoas, ou seja, a doença impede o exercício dessa atividade.
Assim, o direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez depende do quanto a visão monocular impede o exercício das suas atividades.
Caso a incapacidade seja temporária, terá direito a auxílio-doença.
Sendo caso de incapacidade permanente para o exercício das atividades habituais em razão da visão monocular, terá direito à aposentadoria por invalidez.
Tenha em mente que tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são benefícios destinados a proteger o segurado em condição de incapacidade laboral, de forma que não consiga prover o próprio sustento.
Se a cegueira monocular impede que o segurado trabalhe para prover o próprio sustento e de sua família, este terá direito a benefício por incapacidade, sendo este uma aposentadoria caso a incapacidade seja permanente.
3. Auxílio-acidente por Visão Monocular
O auxílio-acidente é direito do segurado que ficou com cegueira monocular (e outras) em razão de acidente de trabalho, como sequela, e que por isso teve sua capacidade de trabalho reduzida, no tocante a ocupação que habitualmente exercida na data do acidente.
Trata-se de benefício de natureza indenizatória a ser pago pelo INSS, mensalmente, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, e corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício, podendo ser inferior ao salário-mínimo.
É exigido que no momento do acidente o trabalhador esteja segurado no INSS e que a redução da capacidade laboral decorra de acidente de trabalho, de modo que, se não ocorrer de acidente mas de agravamento da doença, não há direito ao benefício.
Se antes da filiação ao INSS o segurado já possuía visão monocular, não tem direito ao auxílio-acidente.
O contribuinte individual não tem direito a este benefício.
4. Benefício Assistencial por Visão Monocular
O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, sendo assim, enseja a concessão do benefício assistencial, se preenchido também o requisito da hipossuficiência econômica familiar e grave vulnerabilidade social.
Muitos confundem tal benefício com aposentadoria, apesar de corresponder a um salário-mínimo e ter a possibilidade de ser vitalício, não se trata de aposentadoria.
Na análise do direito ao benefício, não deve ser avaliado somente se o indivíduo está com incapacidade laboral, mas se tem impedimento de longo prazo, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como é o caso do portador de cegueira monocular (deficiência sensorial).
Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social não se confundem com os do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
O portador de visão monocular pode ser capaz de desenvolver atividades remuneradas que não exijam visão de profundidade (capacidade laborativa parcial), mas é considerado deficiente (STJ, Súmula 377), o que, em conjunto com outras barreiras, poderá justificar a concessão do benefício da assistência social.
5. Conclusão
Como visto, é plenamente possível aposentar o indivíduo portador de visão monocular, assim como a concessão de outros benefícios, basta observar as regras e o que se encaixa para cada um.
Cada caso tem sua especificidade e cada indivíduo tem sua história com a deficiência, portanto, as regras acima demonstradas são uma visão geral dos requisitos para a obtenção de aposentadoria e benefícios.
Isto posto, se você é portador de visão monocular ou conhece alguém que padece da patologia, o recomendado é que você consulte advogado especialista em direito previdenciário, para que o caso seja analisado de forma individualizada e aprofundada, com o objetivo de se extrair a conclusão mais adequada do caminho a seguir em busca do benefício.