REVISÃO DE BENEFÍCIO DO INSS. QUEM TEM DIREITO?

Se tem um assunto que gera dúvida nos aposentados e pensionistas do INSS é a revisão de benefício do INSS.

Ao começar a receber um benefício, muitos acham que estão recebendo uma renda menor do que deveriam, por isso querem entrar com revisão para tentar aumentar o valor.

Mas na prática não é bem assim que funciona, para entrar com um pedido de revisão o processo de concessão do benefício deve ser analisado e devem ser realizados cálculos, para ver se realmente há direito a revisão com o objetivo de aumentar o valor.

Não são todos os aposentados e pensionistas que tem direito a revisão e, em alguns casos, fazer o pedido no INSS pode fazer o valor do benefício diminuir, com certeza isso te traria problemas.

Para esclarecer melhor o assunto, ao ler este artigo você conhecerá:

  1. O que é revisão de benefício do INSS
  2. Quem tem direito a revisão de benefício do INSS
  3. Tipos de revisão
  4. Prazo para pedido de revisão
  5. O que fazer antes de pedir a revisão
  6. Conclusão

1. O QUE É REVISÃO DE BENEFÍCIO DO INSS

A revisão é a reavaliação pelo INSS de benefício já concedido, quando há indícios de erro do INSS no cálculo da renda mensal que o beneficiário está recebendo.

Pode ser iniciada pelo próprio INSS, mas normalmente é o próprio titular do benefício que inicia, ou seu representante, após a realização de análise e cálculos para constatar o erro do INSS na concessão.

Também pode ser determinada pela justiça ou por órgão recursal do INSS, quando o beneficiário entra com ação na justiça ou recurso administrativo visando corrigir algum erro do INSS na concessão de benefício ativo e tem decisão favorável.

Destaco que o pedido de revisão pode ser direto no INSS, mas também por ação judicial.

O melhor caminho para o benefício ser revisado poderá ser traçado por advogado, caso você opte por contratar para fazer sua revisão, a fim de ter mais chances de sucesso.

PONTOS IMPORTANTES QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE REVISÃO DE BENEFÍCIO DO INSS:

1º: Para pedir a revisão por erro do INSS, você tem que ter incluso no requerimento do benefício os documentos e elementos necessários para a análise correta, ou conseguir posteriormente uma prova nova que era de desconhecimento do INSS e que melhore a sua situação.

2º: A revisão pode diminuir o valor do benefício.

Antes de entrar com pedido de revisão, deve ser analisado como foi o pedido desse benefício, para identificar se realmente houve erro por parte do INSS, assim como, devem ser realizados cálculos, para ver se a revisão trará o aumento na renda mensal.

Se fizer o pedido de revisão sem prévia análise e sem fundamentar o direito, o INSS pode sim diminuir o valor do benefício.

3º: Se a revisão for vantajosa e for constatado que você tem direito, ao ser revisado o benefício, a renda mensal será alterada e você terá direito aos atrasados dos últimos 5 anos que recebeu, da diferença entre o valor menor anterior e o maior que deveria ter recebido.

2. QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DE BENEFÍCIO DO INSS

Basicamente toda a pessoa que recebe um benefício ou aposentadoria do INSS tem direito a pedir a revisão, entretanto, não são todas que tem direito ao aumento na renda mensal decorrente desse pedido de revisão.

Se você não concorda com o valor que está recebendo mensalmente do INSS e quer pedir uma revisão, vou te dar um passo a passo do que precisa fazer:

1º passo: Analise a carta de concessão;

2º passo: Analise o processo administrativo de concessão do benefício;

3º passo: Faça os cálculos para identificar se a revisão trará aumento no valor;

4º passo: Faça uma petição demonstrando o erro do INSS e fundamentando seu direito com base na lei;

5º passo: Entre com o pedido no INSS com todos os documentos necessários e a petição.

Certamente você não conseguirá fazer esse passo a passo sozinho, pois precisaria de conhecimento técnico e ferramentas para a análise e cálculos.

Por isso, você precisa de advogado especialista em direito previdenciário, que já tem experiência por ter trabalhado em inúmeros casos como o seu e sabe exatamente o caminho a seguir para identificar e lutar pelo seu direito.

Em suma, a única forma de saber se você tem direito a revisão é com análise aprofundada do seu caso, seguindo o passo a passo que te mostrei acima, incluindo os cálculos que são bem específicos e complexos.

3. TIPOS DE REVISÃO

No geral existem dois tipos de revisão, dentro deles se abre um leque com várias opções e possibilidades, são eles:

REVISÕES DE FATO

Revisão de fato é aquela em que se discute fato levado ao conhecimento do INSS no requerimento do benefício, mas que não foi analisado, ou foi desconsiderado.

Também se discute fatos descobertos posteriormente que integram o patrimônio jurídico do trabalhador e que são de desconhecimento do INSS.

Ocorre quando você apresenta documentos, no requerimento inicial ou após a concessão, comprovando fatos que fariam o valor da aposentadoria ou benefício ser maior, mas que o INSS não considera na análise, acarretando uma renda mensal menor.

Vou te dar exemplos de algumas revisões de fato e te explicar como funcionam:

A) REVISÃO PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL

Este é o caso mais de comum de revisão de fato.

É o caso em que o beneficiário trabalhou em atividades especiais durante a vida, exposto a agentes nocivos a sua saúde (insalubres ou perigosas), apresentou documentos comprobatórios no requerimento (como o PPP), porém o INSS aprovou a aposentadoria sem reconhecer essas atividades como especiais.

Com o reconhecimento das atividades como especiais, o beneficiário poderia ter seu tempo de contribuição aumentado ou alcançado os requisitos para a aposentadoria especial, de forma que o cálculo de renda mensal seria mais vantajoso financeiramente.

Assim, se você entrou com pedido de aposentadoria, está aposentado, mas nem todas as suas atividades especiais foram dessa forma reconhecidas pelo INSS, é possível o pedido de revisão, que será na via judicial para o reconhecimento da especialidade das atividades.

Nesse caso, se for solicitada revisão de aposentadoria por tempo de contribuição e restarem reconhecidos períodos de atividade como especiais, de forma que alcance os requisitos exigidos para a aposentadoria especial, caberá a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial.

Exemplo:

Cláudia é dentista, atividade que é especial por haver exposição a agentes nocivos biológicos, como vírus, fungos e bactérias.

Em 2017, completou 35 anos de contribuição, sempre como dentista, requereu aposentadoria por tempo de contribuição e o INSS aprovou a aposentadoria, mas sem considerar todo o tempo trabalhado como especial.

Por ter se aposentado por tempo de contribuição sem alcançar uma pontuação mínima, incidiu o fator previdenciário no cálculo da renda mensal da aposentadoria.

Ocorre que existe a aposentadoria especial, que exige 25 anos de atividade especial e que tinha regra de cálculo mais vantajosa, o que acarretaria uma renda mensal maior.

Assim, Cláudia tem direito a revisão da aposentadoria para conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, onde será discutido o reconhecimento da sua atividade como especial.

Mesmo que o segurado não tenha apresentado documentos que comprovam a especialidade da atividade no requerimento da aposentadoria, é possível requerer a revisão, pois era obrigação do INSS no processo administrativo vislumbrar essa possibilidade diante da atividade conhecidamente especial exercida e exigir a documentação necessária para a comprovação.

B) REVISÃO DO MELHOR BENEFÍCIO

A revisão de melhor benefício tem fundamento no dever do INSS de conceder o melhor benefício e nas condições mais favoráveis a que o segurado fizer jus no momento do requerimento do benefício.

Em se tratando de requerimento de benefício, deve o INSS reconhecer o mais vantajoso, se houver provas no processo administrativo da aquisição de direito a mais de um benefício, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles.

Dessa forma, se estavam implementadas todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e o INSS não oferece a opção pelo melhor benefício, poderá ser solicitada revisão e alteração para a espécie que é mais vantajosa.

Nessa hipótese, se foram preenchidos os requisitos para outra espécie de aposentadoria depois da data de entrada do requerimento, não cabe essa revisão para trocar de benefício, mas somente se já fazia jus a mais de uma espécie na data do pedido.

Perceba, não há como saber se você tem direito a revisão sem análise do processo administrativo, da carta de concessão e sem cálculos.

C) REVISÃO POR AÇÃO TRABALHISTA

Quando o beneficiário entrou com ação trabalhista contra alguma empresa que trabalhou, requerendo verbas salariais ou o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo que a ação tenha sido julgada procedente, o INSS não considera o que você conseguiu na ação de forma automática.

Havendo reclamação trabalhista procedente, é necessária a averbação no INSS para que as vantagens conseguidas surtam efeito também para a aposentadoria.

Ocorre que, você faz o requerimento da aposentadoria e o INSS não considera as informações da reclamatória trabalhista, concedendo com valor menor do que teria direito.

Dessa forma, se houve ação trabalhista procedente que resultou no pagamento pela empresa de verbas salariais ou no reconhecimento de um tempo de trabalho e o INSS não considerou isso na análise do seu requerimento de aposentadoria, cabe pedido de revisão.

Aqui tenho 2 detalhes importantes que você deve estar atento:

  1. A reclamatória trabalhista em que houve acordo, sem a apresentação de provas no processo, não pode e não será averbada no INSS, ou seja, não servirá para sua aposentadoria nem para revisão;
  2. Mesmo que o processo trabalhista acabe após a concessão da aposentadoria, é possível utilizar para o pedido de revisão.

Novamente, é necessário analisar e calcular se a averbação dessa reclamatória trabalhista vai resultar em um valor de aposentadoria maior.

D) REVISÃO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O segurado com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que aposentou em regra de aposentadoria comum, sem que fosse considerada a deficiência na análise, pode requerer a revisão de aposentadoria para que seja avaliada a deficiência.

A revisão tem como objetivo enquadrá-lo em regras de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência, convertendo a aposentadoria comum em aposentadoria à pessoa com deficiência.

Considerar a deficiência na análise da aposentadoria pode aumentar bastante o valor do benefício, pois a aposentadoria da pessoa com deficiência tem previsão em lei própria (Lei Complementar nº 142/2013), a qual prevê cálculo da renda mensal da aposentadoria mais vantajoso do que as regras comuns.

Vou te dar um exemplo:

Juliano possui visão monocular desde 1980, contribuiu 35 anos e com isso aposentou por tempo de contribuição comum em 2018, com 54 anos de idade.

Entrou com o pedido sem juntar documentos que comprovam a sua deficiência, assim, por ter idade baixa, a sua aposentadoria foi afetada pelo fator previdenciário, gerando um valor de aposentadoria menor.

Hoje Juliano descobriu que existe aposentadoria diferente e com regras mais vantajosas para o portador de deficiência, por isso, solicitou a revisão juntando documentos que comprovam a deficiência desde 1980.

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê que só incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal da aposentadoria se este gerar um aumento no valor do benefício.

Nesse caso, a revisão fará com que seja afastada a incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal, diante da conversão da aposentadoria comum em aposentadoria à pessoa com deficiência, fazendo com que a aposentadoria fique com valor maior.

Sobre essa possibilidade de revisão, conheça 4 detalhes importantes:

  1. É possível pedir a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição comum para conversão em aposentadoria à pessoa com deficiência, mesmo que no requerimento inicial o segurado não tenha incluso informação, requerimento ou documento específico relacionado a deficiência.
  2. A deficiência deve ser preexistente à data de concessão da aposentadoria que o segurado está recebendo. Ou seja, se aposentou e só depois adquiriu deficiência, não tem direito a revisão.
  3. O segurado com direito a esta revisão terá direito de receber os valores atrasados, corrigidos para o novo valor, desde a data de entrada do requerimento da aposentadoria comum que estava recebendo.
  4. Para a revisão de aposentadoria para pessoa com deficiência, é necessário fazer o pedido primeiro no INSS com os documentos comprobatórios, para posteriormente ingressar na justiça se o benefício não for revisado, pois o INSS precisa ter conhecimento da deficiência.

REVISÕES DE DIREITO

Diferente das revisões de fato, as revisões de direito ocorrem quando surge lei nova, interpretação das normas ou decisão de Tribunal Superior sobre formas de cálculo que possa afetar o valor do benefício.

Se essa mudança na lei ou no entendimento do Tribunais resultar em um cálculo mais favorável para o segurado, a revisão garante o recalculo do benefício de acordo com a regra nova.

Segue exemplos de revisões de direito:

A) REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão mais comentada nos últimos tempos que vem gerando dúvidas em todos os beneficiários é a revisão da vida toda.

Até a Reforma da Previdência, o salário de benefício consistia na média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até a data do requerimento.

De forma simplificada, a revisão da vida toda possibilita ao segurado incluir no cálculo da renda mensal os salários de contribuição anteriores a 07/1994, que é a data de início do Plano Real, se assim for mais favorável.

Pelo fato de que os benefícios são calculados considerando somente os salários posteriores a 07/1994, os que tiveram salários altos anteriormente ficam prejudicados, pois não tem os maiores salários inclusos no cálculo da renda mensal da aposentadoria.

Se trata de revisão da “vida toda” por que, no cálculo do valor da aposentadoria, ao invés de utilizar somente salários posteriores a 07/1994, seriam utilizados todos os salários de contribuição da vida do segurado.

Ao incluir no cálculo os salários anteriores a 07/1994, os que tiveram salários mais altos poderiam ter a média dos salários aumentada, resultando em um valor de benefício maior.

Conheça pontos importantes que você deve saber sobre a revisão da vida toda:

  1. Só tem direito os que recebem aposentadoria há menos de 10 anos e que foi aposentado pelas regras anteriores a EC 103/2019 (Reforma da Previdência);
  2. Deve possuir contribuições anteriores a 07/1994 relevantes, que fariam a média dos salários aumentar;
  3. Com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 07/1994, a média dos salários pode ficar menor, resultando em uma diminuição no valor do benefício.

Apesar de todas as notícias e comentários sobre a revisão da vida toda, ela não é uma certeza para ninguém, pois seguem as discussões no Supremo Tribunal Federal e todos os processos judiciais que envolvem o tema estão suspensos.

A Tese que está em discussão no STF é a seguinte:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

Confira no site do STF: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5945131&numeroProcesso=1276977&classeProcesso=RE&numeroTema=1102

B) REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES

Consiste na possibilidade de revisar o benefício do aposentado que trabalhou em mais de uma empresa ou exerceu atividades diferentes em períodos concomitantes (ao mesmo tempo).

O segurado que exerceu atividades concomitantes tem o direito de que os salários sejam somados, formando um único salário de contribuição maior para o cálculo da renda mensal do benefício.

Esta soma de salários é limitada ao teto do INSS.

A soma dos salários diz respeito somente aos salários de contribuição para fins de cálculo do valor da aposentadoria, o exercício de atividades concomitantes não possibilita a contagem do tempo de contribuição em dobro.

Veja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.070 sobre a revisão:

“Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”

4. PRAZO PARA REVISÃO

Fique atento pois, pela regra geral, o direito a revisão do benefício, seja direto no INSS ou na justiça, dura 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao que você começou a receber.

Isso quer dizer que, mesmo que você tivesse a possibilidade de ter um aumento no valor do benefício por questões de fato ou de direito, o direito é perdido se passados mais de 10 anos do mês seguinte ao 1º recebimento.

No entanto, existem hipóteses em que não há prazo para o pedido de revisão:

  1. Quando o INSS não analisou documento que foi juntado no processo administrativo de concessão do benefício;
  2. Quando surge documento ou elemento novo que nem o INSS nem você tinham conhecimento até a concessão do benefício;
  3. Quando se tratar de revisão de reajustamento;
  4. Comprova má-fé.

Em todo caso, como se trata de regra geral, você deve tomar cuidado com o prazo decadencial para não perder a oportunidade de ter um aumento no valor do seu benefício.

Também há um prazo de 5 anos no que diz respeito ao pagamento de parcelas vencidas. Explico:

Mesmo que você tenha se aposentado há 8 anos e tenha a revisão do benefício aprovada, só receberá os atrasados da diferença do valor antigo para o novo dos últimos 5 anos.

5. O QUE FAZER ANTES DE PEDIR REVISÃO

Não faça o pedido de revisão no INSS ou na justiça sem antes ter ciência das possibilidades de aumento do valor do benefício, o que se extrai de cálculos a serem realizados por advogado especialista em direito previdenciário.

Através dos cálculos você vai saber quanto seu benefício pode aumentar, ou se terá prejuízos, de forma que requerer a revisão não lhe traria vantagens e poderia acarretar a diminuição do que está recebendo.

Realizados os cálculos e com a conclusão em mãos, é necessário que o seu direito a ter o benefício revisado seja demonstrado para o INSS através de petição fundamentada e documentos comprobatórios, da mesma forma na justiça.

Fazer um pedido de revisão “solto”, sem argumentação e demonstração do direito ao julgador, dificulta e em muitos casos impossibilita o resultado positivo.

Pense comigo: você fez o pedido de benefício para o INSS, que analisou, aprovou e começou a te pagar com valor menor do que você tem direito. Entrar com pedido de revisão sem demonstrar o direito seria ineficaz, pois o INSS tem sua decisão sobre o caso e não enxergou a possibilidade de o benefício ter valor maior antes.

Da mesma forma na justiça: imagine que você apresente seu pedido de revisão em ação judicial sem demonstrar claramente o direito. O juiz, que nunca viu o caso antes, vai olhar seu pedido, analisar o processo administrativo e a concessão do INSS, e vai constatar que está tudo certo, o INSS analisou como deveria e você não tem direito a revisão, quando na realidade você tem, só faltou deixar isso bem claro na ação.

Posto isso, saiba que o caminho ideal é conversar com advogado especialista nesses casos, o qual conhece os caminhos e sabe como funciona o processo para que o benefício seja efetivamente revisado, assim, pode esclarecer as tuas possibilidades e conduzir o processo da forma correta para o alcance do resultado positivo, caso seja constatado o seu direito após análise e cálculos.

6. CONCLUSÃO

Pois bem, se você chegou até aqui, agora conhece algumas possibilidades de revisão no INSS e detalhes que são importantes para buscar o aumento no valor da sua aposentadoria ou pensão por morte, ciente de que não são todos que tem esse direito!

Além do exposto, há outros tipos de revisão e o direito a respeito desse tema é amplo, com diversas teses e discussões no mundo jurídico.

Por esta razão, caso você tenha identificado alguma possibilidade para você, ou conhece alguém que talvez possa se beneficiar de uma revisão, entre em contato com advogado especialista em direito previdenciário para que seu caso seja avaliado.

O AUTOR

Felipe Borges

Advogado formado pela PUCRS. Atua com Direito Previdenciário há mais de 5 anos.

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