Inicialmente, você precisa entender que quando a pessoa segurada do INSS ou aposentada de quem você dependia falece, o benefício que você poderá receber é a pensão por morte.
O salário ou a aposentadoria do falecido não vai ser transferido diretamente para você, mas terá que solicitar ao INSS o benefício da pensão por morte, devendo cumprir os requisitos legais para que este seja concedido.
1- O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não.
É um benefício de pagamento continuado que tem por objetivo substituir a remuneração do falecido.
Segurado significa dizer que a pessoa estava protegida pelo INSS.
A qualidade de segurado é mantida sem limite de prazo, para quem está recebendo benefício, e até 12 meses após a cessação do benefício.
Também é mantida até 12 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exerecer atividade remunerada.
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção ou se receber seguro-desemprego.
Se o falecido não estiver segurado na data do óbito, o dependente não tem direito a pensão por morte.
Entretanto, mesmo sem qualidade se segurado, se este estivesse completando o direito a alguma aposentadoria, é possível se conseguir a pensão por morte.
2- QUEM SÃO OS DEPENDENTES QUE TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?
São dependentes imediatos, para os quais a dependência econômica é presumida:
- Cônjuge – Pessoa que estava casada com o segurado, ou ex-cônjuge que estava recebendo pensão alimentícia pois dependia economicamente de quem faleceu.
- Companheiro ou companheira – Se trata de quem vivia em união estável com o segurado, é necessária comprovação da união, como explicado mais adiante.
- Filho menor de 21 anos de idade – Completos 21 anos de idade a pensão por morte automaticamente é cessada, o filho não tem mais direito a pensão.
- Filho de qualquer idade com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave – A pensão por morte é para sempre nesse caso.
Além desses, ainda os pais, o irmão menor de 21 anos ou irmão deficiente ou inválido, de qualquer idade, podem ser considerados dependentes, mas para isso é necessário provar que dependia economicamente do segurado que faleceu.
3- PROVAS DA UNIÃO ESTÁVEL
A pessoa que convivia em união estável com o falecido tem o dever de comprovar a relação afetiva.
Para a comprovação, é necessário ter início de prova documental, podendo ser corroborada por testemunhas.
Existem diversos documentos que servem para constituir o início de prova documental, os mais comuns são:
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Prova de mesmo domicílio (contas no nome de um de outro, importante que se tenha pelo menos um por ano que se pretende comprovar);
- Conta bancária conjunta;
- Ficha de tratamento/internação em hospital, que conste o companheiro como responsável;
- Declaração especial feita no cartório;
- Prova de encargos domésticos (como nota fiscal de alguma compra em nome do casal);
- Fotos do casal, tanto impressas como eletrônicas.
Qualquer documento que conste o nome do casal juntos, que prove que viviam juntos no dia a dia e que sempre foram vistos como casal, é útil e valioso para ser utilizado nesse momento.
É muito comum o INSS negar a condição de companheiro ou companheira, mesmo com apresentação de documentos no requerimento.
Porém, você pode entrar com recurso no INSS ou com uma ação judicial com advogada especialista.
Poderá, em recurso ou ação judicial, apresentar testemunhas para auxiliar na comprovação de que vocês eram um casal, já que a dependência econômica é presumida nesse caso.
4- POR QUANTO TEMPO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) RECEBE A PENSÃO POR MORTE?
Antes de 2015, cônjuge ou companheiro(a) tinha direito a pensão por morte até falecer, porém, isso começou a mudar, em 2015 foi imposta a primeira tabela de tempo de duração do benefício de acordo com a idade, essa tabela veio sofrendo algumas alterações desde então, hoje em dia a regra é a seguinte:
IDADE DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) | TEMPO RECEBENDO PENSÃO |
MENOS DE 22 ANOS | 3 ANOS |
22 A 27 ANOS | 6 ANOS |
28 A 30 ANOS | 10 ANOS |
31 A 41 ANOS | 15 ANOS |
42 A 44 ANOS | 20 ANOS |
MAIS DE 44 ANOS | VITALÍCIA |
Além dessa tabela, a pensão por morte terá a duração de 4 meses caso seja comprovado que o casal estava junto a 2 anos ou menos anteriormente ao óbito.
Isso é algo que deve se ter muita atenção, principalmente para companheiros que não são casados, pois nos casos de união estável é muito comum os casais não guardarem documentos velhos e só conseguirem comprovar menos de 2 anos para o INSS, você receberá somente 4 meses se isso acontecer.
Por isso é importante você estar atento e estar prevenido caso o pior venha a acontecer com seu companheiro(a).
5- 4 DETALHES IMPORTANTES SOBRE A PENSÃO POR MORTE
1 – É permitido o pensionista se casar novamente, a pensão não será cessada, mas se nesse novo casamento o cônjuge ou companheiro falecer, o pensionista não poderá receber 2 pensões, contudo, poderá escolher pela mais vantajosa financeiramente.
2 – Se existe mais de um dependente do segurado, o valor da pensão por morte será dividido entre eles e cada dependente deve fazer o seu pedido de benefício no INSS para começar a receber.
3 – Para óbitos após 2015, a data de início do benefício será na data do óbito, se feito o pedido de pensão por morte no prazo de 90 dias a contar da data do óbito, se feito o pedido após esses 90 dias, o benefício terá início na data de entrada do pedido.
4- A pensão por morte ao filho menor é devida até os 21 anos de idade, mesmo que este seja estudante universitário.
6- VALOR DA PENSÃO POR MORTE
Primeiro entenda: o valor da pensão por morte que você vai receber não é exatamente o valor que o falecido recebia.
Atualmente, de acordo com as regras da reforma da previdência, a renda mensal da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescidas de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Por exemplo:
Se Jorge era aposentado com R$ 4.000,00 por mês e falece, a Maria, sua esposa, receberá R$ 2.400,00 (60% = 1 cota). Caso Jorge e Maria tenham um filho José de 18 anos, o valor total da pensão será de R$ 2.800,00 (70% = 2 cotas). Nesse caso, a pensão será dividida entre Maria e José, cada um receberá R$ 1.400,00.
As cotas por dependente (10%) são intransferíveis, isso quer dizer que, se um dependente perde essa qualidade, não poderá transferir para outro dependente receber a respectiva cota.
7- CONCLUSÃO
Essas são informações básicas introdutórias, a legislação a respeito da pensão por morte é muito ampla e cheia de detalhes, sendo de suma importância a consulta a uma especialista em direito previdenciário.
Inclusive, referente ao valor do benefício, existem particularidades relevantes a serem observadas em cada caso, se você tem alguma ou deseja saber mais sobre a pensão por morte no INSS, estamos aptos para te ajudar.