SAIBA COMO APOSENTAR SENDO MEI

No cenário brasileiro atual a figura do Microempreendedor Individual vem sendo cada vez mais recorrente, principalmente no contexto pós pandemia da Covid-19 que acarretou a demissão de milhares de empregados que tinham um emprego formal.

Na pandemia muitas empresas fecharam as portas ou foram forçadas a diminuir o número de funcionários para redução de custos, causando o desemprego elevado que temos hoje.

Como forma de sustento, muitos dos que perderam o emprego encontraram maneiras de atuar de forma autônoma, encontrando na abertura de uma MEI a oportunidade de formalizar sua atividade.

A MEI foi criada em 2008 com o objetivo de formalizar trabalhadores por conta própria, no início, os números eram baixos, mas atualmente há mais de 15 milhões de CNPJs enquadrados como Microempreendedor Individual.

Assim, como forma de auxílio a estes microempreendedores que um dia terão que se aposentar, ao ler este artigo você entenderá como funciona a aposentadoria para o MEI no INSS, como são suas contribuições previdenciárias e outras questões relevantes.

Ao ler este artigo, você saberá:

  1. Quem pode ser MEI
  2. Contribuição do MEI para o INSS
  3. Complementação da contribuição do MEI
  4. MEI pode pagar o INSS em atraso?
  5. Aposentadoria por Idade para MEI
  6. Aposentadoria por tempo de contribuição para MEI
  7. MEI tem direito a outros benefícios do INSS?
  8. Conclusão

1. QUEM PODE SER MEI

Primeiro, você precisa entender quem pode ser Microempreendedor Individual.

Considera-se MEI quem tenha receita anual de até R$ 81.000,00, o que equivale a R$ 6.750,00 mensais.

Você precisa exercer alguma das seguintes atividades para poder abrir uma MEI:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

Alguns exemplos são: cabeleireiro, barbeiros, manicures, pedreiros, vendedores de lanches e vestuário.

São quase 500 atividades que, caso você exerça por conta própria, pode abrir uma MEI.

O MEI, para se manter enquadrado desta forma, pode ter até 1 funcionário, não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa e, se o faturamento anual passar do limite de R$ 81.000,00 será enquadrado em outro tipo de empresa.

2. CONTRIBUIÇÃO DO MEI PARA O INSS

Para abrir uma MEI não há qualquer custo, entretanto, deverá recolher tributos mensalmente, e entre esses tributos a serem pagos, está a contribuição previdenciária.

O MEI paga esses tributos através do Simples Nacional, assim, todos os tributos devidos são quitados com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado no seguinte link, com o CNPJ da empresa:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao

O valor dessa DAS-MEI será de 5% sobre o valor do salário-mínimo do ano da competência.

Ao pagar esse valor, você está contribuindo para o INSS e a contribuição já vai aparecer no extrato previdenciário CNIS, juntamente com as demais contribuições previdenciárias que foram realizadas durante sua vida, seja como contribuinte individual, facultativo, ou como empregado.

Você tem acesso ao CNIS pelo site do Meu INSS, por lá consegue conferir todas as suas contribuições.

Em suma, o que é uma dúvida bastante frequente aqui no escritório, os pagamentos realizados como MEI são computados juntamente com as demais contribuições que você fez durante a vida, para fins de aposentadoria no INSS.

O recolhimento da contribuição previdenciária efetivado através do pagamento da DAS-MEI é de responsabilidade do Microempreendedor Individual, de forma que, se não há recolhimento, mesmo que tenha trabalhado, o período não será computado pelo INSS para a aposentadoria.

Essa contribuição do MEI sobre 5% do salário-mínimo só será computada pelo INSS para fins de aposentadoria por idade, assim, se o MEI pretende se aposentar por tempo de contribuição, deverá realizar a complementação dessa contribuição para a alíquota de 20%, conforme explico no próximo tópico.

3. COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI

A Lei Complementar 123/2006 criou a possibilidade de contribuição reduzida para o microempreendedor individual, que é nessa alíquota de 5%, entretanto, ela exclui o direito do segurado ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mas há uma saída.

Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado que paga o INSS por conta própria só terá a contribuição computada se pagar a alíquota de 20%.

Assim, como a contribuição normal do MEI é sobre 5% do salário-mínimo, deverá pagar uma guia do INSS, no código 1910, que será de 15%, após o pagamento da DAS-MEI, para o alcance da alíquota exigida de 20%.

Em resumo, primeiro você deve pagar a DAS-MEI normal, em seguida poderá pagar essa guia para complementação.

Conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é assegurado ao microempreendedor individual o direito de pagar a diferença entre a alíquota reduzida de 5% e a alíquota normal de 20% sobre o limite mínimo do salário de contribuição, acrescida de juros moratórios.

Assim, o recolhimento prévio da contribuição complementar é requisito para que seja computado o período para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.

4. MEI PODE PAGAR O INSS EM ATRASO?

Este é um tema que atrasa a aposentadoria de muita gente.

É comum os MEI esquecer ou voluntariamente deixar de pagar a DAS-MEI por meses ou até anos.

Assim, ficam várias atrasadas, o MEI gera uma DAS-MEI com o valor total e paga tudo que está atrasado de uma vez para deixar em dia, ou faz o parcelamento do MEI, para pagar as atrasadas aos poucos.

E pode fazer isso?

Você até pode, vai deixar os tributos em dia e não ficará devendo nada.

Porém, não são todas as contribuições em atraso que o INSS aceita para efeito de carência.

Você precisa de 180 meses de carência no mínimo para ter direito a qualquer aposentadoria!

Também é exigida uma carência mínima de 12 meses para ter direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

A regra quanto a contribuições em atraso é a seguinte:

Para cômputo como carência, serão consideradas as contribuições realizadas a contar da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.

Ou seja, se você não pagou uma primeira contribuição em dia, ao pagar tudo em atraso nenhuma contribuição vai ser considerada para carência.

E ainda, só serão consideradas para carência as contribuições em atraso realizadas dentro do período de qualidade de segurado após o pagamento da primeira em dia.

A qualidade de segurado para o MEI é mantida nos 12 meses subsequentes a última contribuição em dia realizada.

Se já passaram mais de 12 meses da última contribuição em dia, tudo que pagar será em atraso e não contará para carência.

Exemplo: Se você pagou em dia a DAS-MEI de janeiro/2021, depois deixou de pagar e em dezembro/2021 foi lá e quitou tudo de uma vez = As contribuições de fevereiro/2021 até novembro/2021 serão consideradas para carência, pois você pagou em dia a de janeiro/2021, assim, o pagamento em atraso foi de período em que estava segurado.

Agora, se você pagou em dia a DAS-MEI de janeiro/2021, deixou de pagar até dezembro/2022 e foi lá e quitou todas as atrasadas de uma vez, só serão computadas como carência as contribuições até janeiro/2022, pois você só estava segurado até janeiro/2022, considerando a primeira contribuição em dia de 01/2021. Todas as posteriores, mesmo com o pagamento, não serão consideradas para carência.

Eu sei que é confuso, por isso, se você é MEI e pagou em atraso ou pretende fazer isso, procure imediatamente um advogado especialista em direito previdenciário para não sair no prejuízo.

Em suma, PAGUE A DAS-MEI MENSALMENTE, SEM ATRASO!

Dessa forma você garante que todas as contribuições serão consideradas para a sua aposentadoria.

5. APOSENTADORIA POR IDADE PARA MEI

O Microempreendedor Individual tem direito a aposentadoria por idade no INSS da mesma forma que todos os demais segurados.

Como anteriormente explicado, a contribuição do MEI na alíquota de 5% será computada somente para aposentadoria por idade.

Assim, os requisitos gerais trazidos pela Reforma da Previdência em 2019 são aplicáveis aos MEI:

  • Idade mínima: 65 anos, se homem. 62 anos, se mulher.
  • Tempo de contribuição mínimo: 15 anos, para ambos os sexos.
  • Carência mínima: 180 meses, para ambos os sexos.

Neste caso, a renda mensal de aposentadoria que o MEI irá receber será calculado da seguinte forma:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

Aqui é importante observar que, como o MEI paga 5% do salário-mínimo todos os meses, os seus salários de contribuição serão todos o mínimo, com isso, a renda mensal de aposentadoria do MEI será o salário-mínimo.

Entretanto, se somente parte das contribuições do segurado foram como MEI e durante a vida já teve salários mais altos, será calculado da forma acima demonstrada, podendo aposentar com renda superior ao mínimo.

6. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA MEI

Realizando a complementação da contribuição realizada na alíquota de 5% para a alíquota de 20%, o MEI pode pensar em aposentar por tempo de contribuição.

Assim, os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição do MEI no INSS são as mesmas exigidas dos demais segurados.

São aplicadas as regras da Reforma da Previdência de 2019, e aqui, são 4 regras diferentes, são elas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição na regra da idade mínima progressiva;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição na regra dos pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição na regra do pedágio de 50%;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição na regra do pedágio de 100%.

Como são muitas regras e elas também são aplicadas ao MEI, sugiro que leia o artigo já publicado aqui em nosso blog, que explica tudo:

Além das regras pós-Reforma, é interessante você analisar se não completou o tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma, que é 13/11/2019, pois se for o seu caso, tem direito adquirido e poderá optar por se aposentar na regra antiga, se for mais vantajosa.

Entrando nesse mérito, para você saber o que é mais vantajoso para o seu caso, o recomendado é que realize um Planejamento Previdenciário com advogado especialista, assim se aposentará com a melhor renda possível e evitará prejuízos, além de outras vantagens na aposentadoria que você só conhece ao planejar.

7. MEI TEM DIREITO A OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS?

Ao contribuir em dia como MEI, mesmo na alíquota reduzida, estará segurado no INSS.

Assim, você estará protegido caso algum evento como doença, invalidez, maternidade, morte ou prisão aconteça com você.

Dessa forma, você pode ter direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença (por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente);
  • Salário-maternidade.

Além disso, seus dependentes terão direito a:

  • Pensão por morte (em caso de falecimento do segurado);
  • Auxílio-reclusão (em caso de prisão em regime fechado do segurado).

Por outro lado, há benefícios como o benefício assistencial (BPC/LOAS) a pessoa idosa ou com deficiência que o MEI não tem direito, pois exerce atividade remunerada.

Isso porque os benefícios assistenciais são destinados a pessoas que não conseguem trabalhar e são de baixa renda familiar (renda menor que ¼ do salário-mínimo per capita).

8. CONCLUSÃO

Agora você já sabe que o MEI pode sim se aposentar no INSS e que as regras para ter direito aos benefícios são as mesmas aplicadas a todos os demais segurados.

Portanto, há detalhes mostrados que são de extrema relevância e que devem ser observados por todos que são MEI, como as regras para validade das contribuições em atraso para efeito de carência e o não computo dos recolhimentos como MEI na alíquota reduzida de 5% para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Com o aumento desenfreado da quantidade de pessoas que abrem uma MEI em nosso país, se faz necessário o conhecimento de todos a respeito dos seus direitos no INSS, já que um dia todos vão precisar da proteção social que este proporciona aos segurados.

Espero ter te ajudado!

O AUTOR

Felipe Borges

Advogado formado pela PUCRS. Atua com Direito Previdenciário há mais de 5 anos.

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