Qual é a melhor forma de se aposentar pelo INSS em 2024?

O tempo vai passando e você fica cada vez mais preocupado com sua aposentadoria.

As regras parecem mudar o tempo todo, você já trabalhou tantos anos e não sabe o que fazer para ter uma boa aposentadoria.

Para te ajudar, vou lhe mostrar algumas regras e o que você precisa fazer para saber qual é a melhor forma de se aposentar pelo INSS em 2024.

1. Regras atuais de aposentadoria

Antes de você saber o que é melhor no seu caso, precisa conhecer um pouco das regras atuais de aposentadoria programada no INSS.

Aposentadoria por idade: exige 65 anos de idade, se homem, 62 anos de idade, se mulher, 180 meses de carência e 15 anos de contribuição, para ambos.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Antes da reforma da previdência, que ocorreu em 2019, exigiam-se 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos de contribuição, se mulher, independentemente de idade mínima, para ter direito a aposentar.

Porém, com a reforma da previdência, passaram a existir 4 regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição, sendo elas: aposentadoria por pontos, aposentadoria com pedágio de 50%, aposentadoria com pedágio de 100% e aposentadoria com idade mínima progressiva.

Com exceção da regra do pedágio de 50%, que exige um tempo de contribuição mínimo na data da reforma da previdência (13/11/2019) para ter direito, as outras exigem o cumprimento de uma idade mínima.

Conheça melhor no seguinte artigo: https://cristianiborges.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-pos-reforma-da-previdencia/

Aposentadoria especial: exige 25 anos de atividade especial (insalubre ou perigosa) e 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).

Conheça melhor no seguinte artigo: https://cristianiborges.com.br/aposentadoria-especial-no-inss/

Aposentadoria da pessoa com deficiência: exige da pessoa com deficiência, 60 anos de idade, se homem, 55 anos de idade, se mulher, com 15 anos de contribuição na condição de PCD; ou aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve. 

Conheça melhor clicando aqui.

2. Regras de cálculo do valor da aposentadoria

Para o cálculo do valor da aposentadoria, atualmente são utilizados todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, corrigidos monetariamente.

Antes de 1998, o cálculo era realizado com base na média dos 36 últimos salários de contribuição.

Até a reforma da previdência (2019), o salário da aposentadoria consistia na média aritmética simples dos maiores salários de contribuições correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Após a reforma, para o cálculo do benefício será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde julho de 1994.

Sendo assim, pela regra atual, o salário é calculado com base na média de todo o histórico de contribuições, sem a exclusão dos 20% menores, como era antes da reforma da previdência.

Entretanto, existem possibilidades de melhorar o valor da aposentadoria, uma delas é excluir da média as contribuições menores, que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Outras possibilidades para melhorar o valor da aposentadoria são:

  • soma dos salários de atividades concomitantes na composição do salário de contribuição;
  • inclusão dos salários recebidos de auxílio-acidente no cálculo;
  • inclusão de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista;
  • conversão de tempo especial em comum;
  • averbação de atividade rural.

O fato é que, cada aposentadoria reúne uma série de fatores que precisam ser analisados, pois impactam diretamente no cálculo do valor do benefício e na regra a ser enquadrada.

Assim, é impossível saber o que é melhor para você sem conhecimento de todas as regras existentes e de cálculos com base nelas.

3. Qual é a melhor forma de se aposentar pelo INSS em 2024?

Dentro das regras de aposentadoria, existe um mundo de atividades laborais variadas e contribuições previdenciárias. 

Não existe uma regra geral que proporciona aposentadorias iguais às pessoas, todos tem um histórico de vida, de trabalho e salários diferentes, essas informações são utilizadas pelo INSS para calcular o salário que você vai receber e em qual regra sua aposentadoria fica melhor.

Você pode ter exercido trabalho rural, como professor, exposto a agentes nocivos à saúde ou risco à integridade física, militar, como servidor público, autônomo, menor aprendiz, entre outras.

Existem atividades laborais que dão direito a uma aposentadoria diferenciada no INSS, por isso, antes de você concluir o que é melhor para você, precisa saber se as atividades que você exerceu lhe conferem o direito a regras específicas, que podem ser mais vantajosas ou até mesmo fazer você se aposentar mais rápido.

Assim, o que é melhor para você depende de quanto tempo de contribuição você possui, quanto tempo possuía na data da reforma da previdência em 2019, quais atividades exerceu durante a vida, como foram recolhidas as contribuições previdenciárias, se possui provas de atividades laborais e contribuições que não constam no INSS, pois cada detalhe vai impactar na escolha da melhor aposentadoria.

Por conhecermos a variedade de regras e situações que interferem na aposentadoria, recomendamos que você não busque sua aposentadoria no INSS sem antes realizar um planejamento previdenciário, consultar com advogado especialista em direito previdenciário ou contratar esse profissional para trabalhar no seu processo inteiro, do planejamento até a concessão.

Saiba por que todos deveriam planejar a aposentadoria antes de entrar no INSS: https://cristianiborges.com.br/por-que-todos-deveriam-planejar-a-aposentadoria-antes-de-entrar-no-inss/

Se prevenindo dessa forma, você assegura que terá a melhor aposentadoria que é possível no seu caso e que não terá sua aposentadoria negada pelo INSS por falta de cumprimento dos requisitos, não comprovação das atividades exercidas ou contribuições, entre outros motivos que são utilizados para as negativas.

4. Conclusão

Depois de tantos anos de trabalho, a aposentadoria pode se tornar uma dor de cabeça na sua vida, caso você não tenha conhecimento das regras e não faça o procedimento para a concessão da forma que é melhor para você.

Temos casos aqui no escritório em que o valor da aposentadoria mudou mais de R$ 1.000,00, somente por enquadrar em uma regra que é mais favorável.

Em diversos outros casos tivemos aumento no valor da aposentadoria mediante reconhecimento de atividade especial, rural, militar, entre outras.

Por isso, nossa indicação é que você se previna, a aposentadoria leva em consideração sua vida inteira de esforço e trabalho, é a renda que você vai receber na velhice, sendo assim, não merece ser tratada com desleixo e sem a devida atenção.

O AUTOR

Felipe Borges

Advogado formado pela PUCRS. Atua com Direito Previdenciário há mais de 5 anos.

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